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TRT9 ° 2047/2016 ° Página 1113

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TRT9 19/08/2016 ° pagina ° 1113 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 19/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2047/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Leandro da Costa Zdradek(OAB:
36473-N/PR)
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 47103/PR)
E.P.ENGENHARIA DO PROCESSO
LIMITADA
AMANCIO GOMES CORREA(OAB:
16060/SP)

RÉU

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

1113

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CORREA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

DESPACHO

- E.P.ENGENHARIA DO PROCESSO LIMITADA
- JOSE MARIO RIBEIRO DE ALMEIDA
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA

Diante da certidão do oficial de justiça de ID 0011353, intime-se a
parte autora para que apresente o endereço correto da reclamada,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito.

PODER JUDICIÁRIO

Registre-se que a indicação do endereço da reclamada, na atual

JUSTIÇA DO TRABALHO

fase em que o processo se encontra, é ônus que incumbe à parte
autora, nos termos dos artigos 840 da CLT e 319, II, do NCPC. Para

CERTIDÃO

fundamentar dito entendimento, peço licença para abaixo
transcrever a seguinte ementa:

Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta
Vara, em razão do protocolo id. num. de166f2.
Certifico que, a magistrada Lara Cristina Vanni Romano está de
férias no período de 25/07/2016 a 23/08/2016, bem como sua
assistente de sala de audiência no período de 08/08/2016 a
27/08/2016. Certifico também, que a magistrada somente defere o
adiamento de audiências de instrução cuja lide não configure

"RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-FORNECIMENTO, PELA PARTE
AUTORA, DO CORRETO ENDEREÇO DA RECLAMADA, A FIM
DE POSSIBILITAR A SUA REGULAR CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A teor do art. 840
da CLT, compete à parte autora fornecer, na inicial, o correto
endereço do reclamado, para efeito de citação, não sendo cabível
atribuir tal incumbência ao Órgão Julgador.
(TRT-1 - RO: 2761820125010241 RJ , Relator: Jose Antonio Piton,

litisconsórcio passivo.

Data de Julgamento: 04/09/2013, Segunda Turma, Data de
ELIETE CRISTINA POTUK MAZUCHOWSKI

Publicação: 17-09-2013)"

Analista/Técnico Judiciário
Ante a determinação supra e considerando a proximidade da
DESPACHO
Ante o teor da certidão supra, indefiro o pedido de adiamento de
audiência inicial designada para o dia 01/09/2016.

audiência, redesigno-a para o dia 23/02/2017 às 09h00min.
Após apresentado o endereço correto da reclamada, cite-se-a,
mantendo as cominações anteriores.
SAO JOSE DOS PINHAIS, 12 de Agosto de 2016

Aguarde-se audiência.
INTIME-SE.

LUCIANE ROSENAU ARAGON
SAO JOSE DOS PINHAIS, 17 de Agosto de 2016

LUCIANE ROSENAU ARAGON
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000179-41.2016.5.09.0892
AUTOR
PAULO CORREA
ADVOGADO
VALMIR RIBEIRO(OAB: 32465/PR)
ADVOGADO
CRISTIANE RIBEIRO
KOBYLARZ(OAB: 48448/PR)
RÉU
CASCOLAITE IND. COM. LTDA. - ME

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000189-56.2014.5.09.0892
AUTOR
ARACELLES INDIAMARA OKOPNEI
ADVOGADO
BRAULIO RENATO MOREIRA(OAB:
6205/PR)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MULLER MOREIRA
DE CARVALHO(OAB: 30290/PR)
RÉU
SAO CRISPIM QUALITY INDUSTRIA
E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
ADVOGADO
EDEGARD JOSE DE SOUZA(OAB:
21637/PR)
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98741

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