TRT9 14/05/2015 ° pagina ° 1325 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1726/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
presumindo-se no silêncio que foi cumprida a obrigação.
Processo Nº RTOrd-0000304-18.2010.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00297/2010-666-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Ednilson de Melo Fernandes
Claudio Socorro De Oliveira(OAB:
PR41324)
Linea Paraná Madeiras Ltda.
Linea Florestal S.A.
Lumber Line Paraná Ltda.
Taedda Industria e Comercio de
Moveis Eireli - Epp
Prazo: 5 dia(s).
Manifestar-se sobre o alegado (fl.1) cumprimento de acordo,
presumindo-se no silêncio que foi cumprida a obrigação.
Processo Nº RTOrd-0000284-27.2010.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00310/2010-666-09-00.6
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Edmilson Silva Ribeiro
Claudio Socorro De Oliveira(OAB:
PR41324)
Linea Paraná Madeiras Ltda.
Linea Florestal S.A.
Lumber Line Paraná Ltda.
Taedda Industria e Comercio de
Moveis Eireli - Epp
Prazo: 5 dia(s).
Manifestar-se sobre o alegado (fl.1) cumprimento de acordo,
presumindo-se no silêncio que foi cumprida a obrigação.
Processo Nº RTOrd-0000301-63.2010.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00322/2010-666-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Eliane Aparecida Mascarenhas Correia
Claudio Socorro De Oliveira(OAB:
PR41324)
Linea Paraná Madeiras Ltda.
Linea Florestal S.A.
Lumber Line Paraná Ltda.
Taedda Industria e Comercio de
Moveis Eireli - Epp
Prazo: 5 dia(s).
Manifestar-se sobre o alegado (fl.1) cumprimento de acordo,
presumindo-se no silêncio que foi cumprida a obrigação.
Processo Nº RTOrd-0000337-08.2010.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00355/2010-666-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Eliel Jorge
Claudio Socorro De Oliveira(OAB:
PR41324)
Linea Paraná Madeiras Ltda.
Linea Florestal S.A.
Lumber Line Paraná Ltda.
Taedda Industria e Comercio de
Moveis Eireli - Epp
Prazo: 5 dia(s).
Manifestar-se sobre o alegado (fl.1) cumprimento de acordo,
presumindo-se no silêncio que foi cumprida a obrigação.
Processo Nº RTOrd-0000608-17.2010.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00610/2010-666-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Elielson dos Santos Correa
Claudio Socorro De Oliveira(OAB:
PR41324)
Linea Paraná Madeiras Ltda.
Linea Florestal S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85179
Réu
1325
Taedda Industria e Comercio de
Moveis Eireli - Epp
Prazo: 5 dia(s).
Manifestar-se sobre o alegado (fl.1) cumprimento de acordo,
presumindo-se no silêncio que foi cumprida a obrigação.
Processo Nº RTOrd-0000654-06.2010.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00657/2010-666-09-00.9
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Eli Ribeiro
Claudio Socorro De Oliveira(OAB:
PR41324)
Linea Paraná Madeiras Ltda.
Linea Florestal S.A.
Lumber Line Paraná Ltda.
Taedda Industria e Comercio de
Moveis Eireli - Epp
Prazo: 5 dia(s).
Manifestar-se sobre o alegado (fl.1) cumprimento de acordo,
presumindo-se no silêncio que foi cumprida a obrigação.
Processo Nº RTOrd-0070800-09.2009.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00708/2009-666-09-00.9
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Eli Jorge
Claudio Socorro De Oliveira(OAB:
PR41324)
Linea Paraná Madeiras Ltda.
Linea Florestal S.A.
Taedda Industria e Comercio de
Moveis Eireli - Epp
Lumber Line Paraná Ltda.
Prazo: 5 dia(s).
Manifestar-se sobre o alegado (fl.1) cumprimento de acordo,
presumindo-se no silêncio que foi cumprida a obrigação.
Processo Nº RTOrd-0070900-61.2009.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00709/2009-666-09-00.3
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Elon Jorge
Claudio Socorro De Oliveira(OAB:
PR41324)
Linea Paraná Madeiras Ltda.
Linea Florestal S.A.
Taedda Industria e Comercio de
Moveis Eireli - Epp
Lumber Line Paraná Ltda.
Prazo: 5 dia(s).
Manifestar-se sobre o alegado (fl.1) cumprimento de acordo,
presumindo-se no silêncio que foi cumprida a obrigação.
Processo Nº RTOrd-0072000-51.2009.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00720/2009-666-09-00.3
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Ediclei Ramos de Mello
Claudio Socorro De Oliveira(OAB:
PR41324)
Linea Paraná Madeiras Ltda.
Linea Florestal S.A.
Taedda Industria e Comercio de
Moveis Eireli - Epp
Lumber Line Paraná Ltda.
Prazo: 5 dia(s).
Manifestar-se sobre o alegado (fl.1) cumprimento de acordo,
presumindo-se no silêncio que foi cumprida a obrigação.
Processo Nº RTOrd-0082000-47.2008.5.09.0666
Processo Nº RTOrd-00820/2008-666-09-00.9
Autor
Elias Vieira Guimarães