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TRT9 ° 1726/2015 ° Página 1062

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TRT9 14/05/2015 ° pagina ° 1062 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 14/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

1726/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

OBSERVAÇÃO 2: Fica o(a) devedor(a) ciente de que o nãopagamento do débito e/ou a garantia da execução no prazo legal,
implicará sua INCLUSÃO no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT."
Processo Nº RTOrd-0001382-86.2010.5.09.0459

1062

2. CITE-SE a Indústria e Comércio de Aguardente São José, na
pessoa de seu Administrador Judicial nomeado na ação da
recuperação judicial, Sr. Adilson Zanchetta Filho, bem como dê-se
ciência a procuradora do mesmo, via DEJT, Dra. OLGA MARIA
CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 306922;

Processo Nº RTOrd-01408/2010-459-09-00.6

Autor
Réu
Réu
Advogado
Advogado(a)

Maria Luciana Moreira
Hélio José Tirolli e Outros
Indústria e Comércio de Aguardente
São José Ltda.
Advogado(s) não vinculado(s) aos
autos
Olga Maria Carvalho da Silva(OAB:
SP306922)

"Vistos, etc.

3. No silêncio, aguarde-se a tramitação referente ao processo
reunidor (00642-2009-459...)."
Processo Nº RTOrd-0001380-19.2010.5.09.0459
Processo Nº RTOrd-01410/2010-459-09-00.5

Autor
Réu
Réu
Réu
Advogado

Tendo em vista os dados constantes na pesquisa INFOJUD/CNE
(fls. 6/9), com fulcro no art. 2º da CLT, reconheço a existência de
grupo econômico em relação ao réu "Hélio José Tirolli e Outros" e
"Indústria e Comércio de Aguardente São José". Desta forma,
determino as seguintes providências:
1. Proceda a inclusão da Indústria e Comércio de Aguardente São
José na autuação e no SUAP;
2. CITE-SE a Indústria e Comércio de Aguardente São José, na
pessoa de seu Administrador Judicial nomeado na ação da
recuperação judicial, Sr. Adilson Zanchetta Filho, bem como dê-se
ciência a procuradora do mesmo, via DEJT, Dra. OLGA MARIA
CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 306922;
3. No silêncio, aguarde-se a tramitação referente ao processo
reunidor (00642-2009- 459...)."
Processo Nº RTOrd-0001381-04.2010.5.09.0459

Advogado(a)

Rogério Fernandes
Silvio Tirolli e Outros
Hélio José Tirolli e Outros
Indústria e Comércio de Aguardente
São José Ltda.
Advogado(s) não vinculado(s) aos
autos
Olga Maria Carvalho da Silva(OAB:
SP306922)

"Vistos, etc.
Tendo em vista os dados constantes na pesquisa INFOJUD/CNE
(fls. 7/14), com fulcro no art. 2º da CLT, reconheço a existência de
grupo econômico em relação à "Indústria e Comércio de Aguardente
São José". Desta forma, determino as seguintes providências:
1. Proceda a inclusão da Indústria e Comércio de Aguardente São
José na autuação e no SUAP;
2. CITE-SE a Indústria e Comércio de Aguardente São José, na
pessoa de seu Administrador Judicial nomeado na ação da
recuperação judicial, Sr. Adilson Zanchetta Filho, bem como dê-se
ciência a procuradora do mesmo, via DEJT, Dra. OLGA MARIA
CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 306922;

Processo Nº RTOrd-01409/2010-459-09-00.0

Autor
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Advogado
Advogado(a)

Maria Luciana Moreira
Hélio José Tirolli e Outros
Silvio Tirolli
Roberval José Tirolli
Luciana da Silva Tirolli
Neusa Albertina Tirolli Demattos
Hélio José Tirolli
Valmira Tiroli Almeida
Edson Américo Tirolli
Indústria e Comércio de Aguardente
São José Ltda.
Advogado(s) não vinculado(s) aos
autos
Olga Maria Carvalho da Silva(OAB:
SP306922)

"Vistos, etc.
Tendo em vista os dados constantes na pesquisa CNE (fls. 21/26),
considerando que os réus Silvio..., Hélio..., Valmira... e
Roberval...compõem o quadro da empresa "Indústria e Comércio de
Aguardente São José", com fulcro no art. 2º da CLT, reconheço a
existência de grupo econômico em relação a referida pessoa
jurídica. Desta forma, determino as seguintes providências:
1. Proceda a inclusão da Indústria e Comércio de Aguardente São
José na autuação e no SUAP;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85179

3. No silêncio, aguarde-se a tramitação referente ao processo
reunidor (00642-2009- 459...)."
Processo Nº RTOrd-0001429-55.2013.5.09.0459
Processo Nº RTOrd-01418/2013-459-09-00.4

Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)

Alex Fernando Lula
Paulo Buzato(OAB: PR16334)
Simonsil Indústria e Comércio de
Calderaria Ltda. - Me
Jose Douglas Pinilha Montoya(OAB:
PR10102)
Antonio Lemes da Silva Junior & Cia
Ltda.
Luiz Gustavo Leme(OAB: PR34678)
J. M. F. Silva & Cia Ltda.
Luiz Gustavo Leme(OAB: PR34678)
Antonio Lemes da Silva
Luiz Gustavo Leme(OAB: PR34678)

Prazo: 8 dia(s).
Fica V. Sa. intimada de que foi proferida sentença que acolheu o
pedido de responsabilidade solidária das partes rés.
Processo Nº RTOrd-0001444-87.2014.5.09.0459
Processo Nº RTOrd-01424/2014-459-09-00.2

Autor
Advogado(a)
Réu

Amanda Martines Irao
Ricardo Aparecido Ramos
Simoni(OAB: PR25213)
M S Azevedo & Azevedo Ltda. - Me

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