TRT8 14/01/2022 ° pagina ° 481 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
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RECLAMADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
ALEX GOMES PIRES(OAB:
16009/PA)
LORENA FERREIRA DA SILVA(OAB:
27901/PA)
GISLEIDE ALVES DE SOUSA(OAB:
18749/PA)
MARCELA ALVES OLIVEIRA(OAB:
14482/PA)
EDILSO DE OLIVEIRA
DAVID DANIEL LOPES
ENOCH MARCONDES
JAMIS VIVEIROS DE SOUSA
RODRIGO KALINOVSKI DE
OLIVEIRA
DANIEL ALEXANDRE COELHO(OAB:
254261/SP)
E. MARCONDES MARCHANTERIA EPP
ALEX GOMES PIRES(OAB:
16009/PA)
LORENA FERREIRA DA SILVA(OAB:
27901/PA)
GISLEIDE ALVES DE SOUSA(OAB:
18749/PA)
MARCELA ALVES OLIVEIRA(OAB:
14482/PA)
NEIVA MARIA FACHIN
UNIBOI ALIMENTOS EIRELI
ALEX GOMES PIRES(OAB:
16009/PA)
GISLEIDE ALVES DE SOUSA(OAB:
18749/PA)
MARCELA ALVES OLIVEIRA(OAB:
14482/PA)
J. V. DE SOUSA SALGADEIRA - EPP
ALEX GOMES PIRES(OAB:
16009/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA PINTO
- ANTONIO ALVES DE ABREU
- ANTONIO MARCOS DE SOUSA PEREIRA
- BISMARK VITOR BORBA
- DANIELLE FERREIRA DOS SANTOS
- DIEGO LOPES SOARES
- EDIMAR SILVA DE SOUZA
- ELENILTON DOS SANTOS CRUZ
- EUZILENE GALDINO LIMA
- FLAVIO DA CONCEICAO
- FRANCISCO CHARLES TEIXEIRA DA SILVA
- FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA REGO
- FRANCISCO JAIRO SOARES PEREIRA
- GERMANO DA SILVA SOUZA
- GILSON CALDEIRA DE BRITO
- GISLENE DE OLIVEIRA FREITAS
- JAIR FRANCISCO DE ARAUJO
- JANAILDO DOS SANTOS CASTRO
- JORGE DE SOUZA SANTOS
- JOSE PEREIRA DE PAULA
- JOSE RODRIGUES DE ASSIS
- JOSIVALDO LIMA DE JESUS
- KARLA TATYANE SOUZA PEREIRA
- KATIANE ALMEIDA SILVA
- LEONARDO DOS SANTOS PINTO
- LUCILEA BARROS PIMENTA
- LUIZ JOSE DOS SANTOS
- MARCIO ALVES EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176930
481
- MIRLA SANTOS TEIXEIRA
- PAULO BARRETO DO NASCIMENTO
- RAIMUNDO BISPO DA ROCHA
- ROBSON RIBEIRO LACERDA
- RODOLFO ANTONIO BIZARRIAS RODRIGUES
- RONNALD EWERTON DE BARROS TAVARES
- SILVANEIDE DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe5357b
proferida nos autos.
DECISÃO - PJE
GDC
Conciliação: o Juízo homologa o acordo de id 73dd3b1 referente
ao reclamante RONNALD EWERTON DE BARROS TAVARES,
nos termos do artigo 831, parágrafo único, da Consolidação das
Leis do Trabalho;
Obrigação de pagar: A reclamada pagará ao reclamante a
importância líquida, livre de descontos, de R$ 15.000,00, dividida da
seguinte forma: 03 parcelas de R$ 5.000,00, vencendo as parcelas
na seguintes datas: 10/01/2022 e as demais, sucessivamente, ou no
próximo dia útil subsequente. Local do pagamento: as obrigações
serão sempre cumpridas mediante depósito judicial na(o) Caixa
Econômica Federal/Banco do Brasil S. A.;
Multa: As partes acordam que em caso de descumprimento do
acordo, será aplicada multa de 30%, sobre o saldo devedor;
Contribuição previdenciária: a contribuição previdenciária de R$
800,00, já apurada conforme cálculo ID 35b5a29 nos autos do
processo 0000917-82.2018.5.08.0117, deve ser comprovada nos
autos, mediante GPS, no prazo de 10 dias, contados do vencimento
da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução.
Custas: Pelo(a) reclamante, no valor de R$ 300,00, calculadas
sobre o valor do acordo, das quais fica isento(a), em face do
benefício da justiça gratuita, ora deferido, nos termos do art. 790, §
3º, da CLT.
Natureza jurídica: a presente conciliação é celebrada a título de
quitação plena, geral e irrevogável de todos os pedidos da presente
reclamação, para nada mais reclamar em juízo;
Execução: Inadimplido o acordo, prossigam-se os procedimentos
executórios.
Restrições: Fica desde já autorizada a manutenção das restrições
judiciais porventura existentes nos autos, para constar como
positiva com efeito de negativa em relação ao BNDT e para constar