TRT8 14/06/2021 ° pagina ° 409 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
409
ALTA CONFEITARIA LTDA - ME, id 6d50a00.
Processo Nº ATOrd-0001394-88.2016.5.08.0016
RECLAMANTE
ANA CLARA SILVA SAMPAIO
ADVOGADO
GABRIELA FIGUEIRA DE
MELLO(OAB: 23243/PA)
ADVOGADO
CRISTIANE DA SILVA FRETES(OAB:
23222/PA)
RECLAMADO
ATELIER GOURMET ALTA
CONFEITARIA LTDA - ME
RECLAMADO
CINTIA MARTINS QUARESMA
ADVOGADO
MATHEUS REBELO GIROTTO(OAB:
24925/PA)
Além disso, houve a instauração do IDPJ no id 1ced749.
Ainda não houve a sentença ao IDPJ.
Foi realizada nova penhora on line, sendo penhorado o valor de R$
22,00 sendo que esses valores ainda estão depositados no
processo à disposição do juízo.
A executada CINTIA MARTINS QUARESMA requer a nulidade do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
Executada, haja vista a ausência de intimação da peticionante para
Intimado(s)/Citado(s):
se manifestar nos termos do art. 135 do CPC, assim como a Sra.
- ANA CLARA SILVA SAMPAIO
Cintia Quaresma seja excluída da lide por não ser sócia oculta de
nenhuma empresa, mas somente uma trabalhadora autônoma.
Anexou extrato bancário de sua conta, demonstrando sua
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
movimentação financeira.
O juízo incluiu o sigilo no extrato, em face do sigilo bancário.
A exequente se manifestou, alegando restar comprovado a
INTIMAÇÃO
intimação válida da Sra.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3946cd2
CINTIA MARTINS QUARESMA, bem como a caracterização da Sra.
proferido nos autos.
CINTIA MARTINS QUARESMA como SÓCIA OCULTA da
Vistos etc.
executada, tendo em vista ser conivente com os atos de fraude à
A executada nos autos, pessoa jurídica, é ATELIER GOURMET
execução, com verdadeiro abuso de personalidade jurídica, razão
ALTA CONFEITARIA LTDA - ME, CNPJ 05.360.465/0001-77.
pela qual deve ser mantida a desconsideração da personalidade
A composição societária está juntada no id e07a286, e figura como
jurídica desta empresa, com a devida inclusão da Sra. Cintia no
sócia CLAUDIA VANUZIA LIMA MORAES, CPF 27040739291.
polo passivo da demanda.
Verifico que o despacho id 04ba708 determinou a execução em
Anexou diversos prints de conversas via whatsapp.
face de CÍNTIA MARTINS QUARESMA, em decorrência de suposta
Mantenho os atos de execução até aqui já praticados, eis que
fraude à execução, diante de sua condição de sócia oculta.
houve a regular intimação das partes interessadas, sem ter havido a
Houve penhora on line, id 2c12c44, no valor de R$ 330,19.
interposição das medidas cabíveis no prazo legal.
A Sra. CÍNTIA MARTINS QUARESMA ficou ciente na Secretaria da
Porém, considerando o histórico acima, verifica-se que ainda está
Vara sobre a penhora realizada, conforme certidão no id a07c4c8.
pendente a sentença ao IDPJ instaurado no id 1ced749.
A Sra. CINTIA MARTINS QUARESMA informou em petição que
Por ora, suspendo o prosseguimento de novos atos de execução.
teria apresentado embargos de terceiros, id 1d959f9, porém não
Todavia, antes da sentença de IDPJ, intime-se sobre a instauração
ajuizou ação autônoma, conforme despacho id 4366731, sendo
do IDPJ a sócia CLAUDIA VANUZIA LIMA MORAES, CPF
determinado ainda nesse despacho a intimação para a embargante
27040739291, no prazo de 15 dias.
protocolar a ação autônoma de forma adequada.
Após, voltem conclusos para sentença de IDPJ em relação à
Diante da ciência da penhora pela Sra.CINTIA MARTINS
suposta sócia oculta Sra. CINTIA MARTINS QUARESMA, e a sócia
QUARESMA, bem como diante do fato de não ter regularizado a
que figura na composição societária CLAUDIA VANUZIA LIMA
autuação dos embargos de terceiros, foi determinado o pagamento
MORAES, CPF 27040739291, analisando como provas, além de
do valor penhorado no despacho id cd3e4b7.
outras que venham a ser juntadas a composição societária juntada
Após o pagamento do valor penhorado, foi certificado que ainda era
no id e07a286 e os prints de conversas via whatsapp, juntados nos
devido o valor de R$ 11.669,81, id bade738.
ids 69e9c25 e 1b98b8d.
O despacho id c6abbb4 determinou a intimação do teor do
BELEM/PA, 13 de junho de 2021.
despacho id 04ba708 à executada, bem como da realização da
ERIKA MOREIRA BECHARA
penhora on line, com êxito parcial, em nome de CÍNTIA MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
QUARESMA, no prazo de 05 dias.
Houve a expedição da intimação à executada ATELIER GOURMET
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168110
Processo Nº ATSum-0000205-36.2020.5.08.0016
RECLAMANTE
AMILTON DA SILVA SANTOS