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TRT8 ° 3207/2021 ° Página 1736

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TRT8 22/04/2021 ° pagina ° 1736 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 22/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

1736

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b023e46

suas verbas rescisórias.

proferido nos autos.

Informa ao Juízo acerca do processo nº 0000118DESPACHO PJe - JT

58.2021.5.08.0109,no qual o MPT, autor da ação, afirma que o 1º
Reclamado (Instituto Panamericano de Gestão–IPG), perdeu o

Vistos, etc.

contrato de prestaçãode serviços com o2º reclamado (Município de
Santarém) e rescindiu o contrato de mais deseiscentos

I- Compulsando os autos, verifica-se que ainda não foi realizada a

trabalhadores, sem que houvesse o pagamento das verbas

notificação inicial no endereço fornecido pelo autor, desta forma,

rescisórias destes trabalhadores.

entre a data designada para audiência inaugural e o recebimento da

Assim, requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela,que

notificação inicial, não haverá o transcurso do prazo legal.

seja expedidoalvará para o levantamento do FGTS.

II- Diante da inobservância do quinquídio legal de que trata o Art.

Definidos os contornos da pretensão apresentada, passo a analisá-

841 da CLT e ante a proximidade da sessão, redesigne-se a

la.

audiência para o dia 05/08/2021 às 09:00, mantido o seu caráter

Dispõe o art. 300 do CPC/2015, aplicável ao Processo do Trabalho

inaugural, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL por meio da

(art.769 da CLT), que a tutela de urgência será concedida quando

ferramenta ZOOM, cujo link de acesso será disponibilizado em

houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o

momento oportuno, antes da audiência,devendo a parte indicar

perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

endereço eletrônico (e-mail)para envio do convite para acesso à

O NCPC prevê, ainda, diferenças entre a tutela de urgência e tutela

sala de audiência virtual. O ingresso na audiência virtual poderá ser

de evidência.

realizado por qualquer computador ou smartphone com acesso à

Sobre a tutela de evidência assim dispõe o art. 311:

internet;

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente

III- Notifique-se.

da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto

SANTAREM/PA, 22 de abril de 2021.

propósito protelatório da parte;

GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO

II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas

Juíza do Trabalho Titular

documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em súmula vinculante;

Processo Nº ATSum-0000222-50.2021.5.08.0109
RECLAMANTE
NILCEANE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE BUCHALLE SILVA(OAB:
26972/PA)
RECLAMADO
INSTITUTO PANAMERICANO DE
GESTAO - IPG
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SANTAREM

III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que será
decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação
de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente

Intimado(s)/Citado(s):

dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha

- NILCEANE CARDOSO DA SILVA

prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas
hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Entretanto, a parte autora não anexou aos autos qualquer
PODER JUDICIÁRIO

documento ensejador do deferimento da tutela pretendida, tais

JUSTIÇA DO

como: extrato analítico de FGTS, aviso prévio, baixa de sua CTPS
e TRCT.
Assim, considerando o conjunto fático-probatório constante dos

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12af42f
proferida nos autos.
Vistos etc.
A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista em face dos
reclamados informando que foi admitida em 07/07/2018, sendo
dispensada sem justa causa em 02/10/2020, sem, contudo, receber
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165669

autos, INDEFIROo pedido de tutela de evidência/urgência
formulado pela autora, por entender que os elementos necessários
para o deferimento da medida, por ora, não se encontram presentes
nos autos.
Dar ciência as partes.

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