TRT8 08/02/2021 ° pagina ° 759 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
759
comprovação da extinção contratual e da alegada dispensa sem
c - sem prejuízo dos itens acima, prossigam-se com os demais atos
justa causa, o que somente pode ser analisado após uma cognição
executórios.
exauriente, sendo inviável em sede de cognição sumária.
//vvar//
Por tais razões, indefiro, por ora, a tutela provisória requerida.
SANTAREM/PA, 08 de fevereiro de 2021.
No mais, designa-se audiência para o dia 19/05/2021, às
09h20min, com as sanções processuais naturais decorrentes da
GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO
ausência das partes, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL
Juíza do Trabalho Titular
por meio da ferramenta ZOOM, cujo link de acesso será
disponibilizado em momento oportuno, antes da audiência,
devendo as partes informarem o endereço de e-mail para o
envio de convite de acesso à sessão virtual.
Notifiquem-se as partes.
SANTAREM/PA, 08 de fevereiro de 2021.
Processo Nº ATOrd-0000021-58.2021.5.08.0109
RECLAMANTE
ALILSON SOUSA MIRANDA
ADVOGADO
GREGORIO MATEUS MOITA DA
SILVA(OAB: 24916/PA)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
OESTE DO PARA
RECLAMADO
ENGNEW CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
DAVI PEREIRA MAGALHAES
- ALILSON SOUSA MIRANDA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-40.2017.5.08.0109
RECLAMANTE
PRISCILA NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO
AILANA PICANCO MACAMBIRA(OAB:
19801/PA)
RECLAMADO
WANE PRISCILA BARROS PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- PRISCILA NASCIMENTO DE SOUSA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5929b08
proferida nos autos.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Tutela de Urgência – PJe-JT
JUSTIÇA DO
ALILSON SOUSA MIRANDA ajuizou a presente reclamação
INTIMAÇÃO
trabalhista (ID 854b024) com o pedido de concessão de tutela de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e0287
urgência para que fosse expedido alvará judicial possibilitando a
proferido nos autos.
movimentação de sua conta vinculada do FGTS, bem como para
que fosse habilitado junto ao programa de seguro-desemprego.
A tutela antecipada é uma decisão provisória, ou seja, sumária e
DESPACHO - PJE
precária que antecipa os efeitos da tutela definitiva, permitindo o
gozo imediato da decisão. A função da tutela antecipada, portanto,
Vistos, etc...
é dar eficácia imediata à tutela definitiva, em virtude da urgência do
caso concreto.
Trata-se de bloqueio parcial, via sistema BACENJUD, no valor de
Nos termos do que dispõe os arts. 300 e seguintes do Código de
R$ 2.462,69 na conta do(a) do(a) executado(a) WANE PRISCILA
Processo Civil de 2015, é necessária a existência de elementos que
BARROS PAIVA de ID 63e70b4 de 08/02/2021.
convençam o juízo da probabilidade do direito e do perigo de dano
DECIDO:
ou do risco ao resultado útil do processo. Além disso, pode ser
a - convolo em penhora o valor acima bloqueado. Dê-se ciência
concedida a tutela de evidência, se o Juízo observar que há abuso
ao(à) executado(a).
do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art.
b - expirado o prazo em branco, libere-se ao exequente até o limite
311, I, CPC).
de seu crédito, registrando-se no sistema onde couber, para fins
Por meio de uma cognição sumária, deve ser possível observar,
estatísticos.
portanto, a prova do fato constitutivo do direito alegado. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162800