TRT8 27/01/2021 ° pagina ° 126 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
126
DO PARA
Transcendência.
Advogado(a)(s): 1. MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466)
Alegação(ões):
1. ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
A transcendência é matéria cuja apreciação é de exclusiva
2. WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA - 10999)
competência do TST nos termos do § 6º do art. 896-A da CLT.
2. MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo
2. ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
Coletivo / Dissídio Coletivo / Comum Acordo para Ajuizamento.
3. WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA - 10999)
Alegação(ões):
3. MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466)
- violação do(s) §2º do artigo 114 da Constituição Federal.
3. ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
- divergência jurisprudencial.
4. WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA - 10999)
Recorre a reclamada do Acórdão que manteve a sentença que
4. MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466)
rejeitou a preliminar de extinção do processo sem julgamento do
4. ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
mérito.
5. WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA - 10999)
Alega o seguinte:
5. MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466)
Estabelece o referido dispositivo Constitucional, que os processos
5. ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
de Dissídio Coletivo de natureza econômica, só podem ser
6. WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA - 10999)
ajuizados SE as partes estiverem "DE COMUM ACORDO", ou seja,
6. MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466)
não pode, sob a atual ordem constitucional, apenas uma parte
6. ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
ajuizar o processo de Dissídio Coletivo, tendo o legislador aberto
7. WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA - 10999)
exceção somente ao Ministério Público do Trabalho, e apenas nos
7. MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466)
casos de greve em serviços essenciais.
7. ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
Assim, faltou à ação principal, requisito legal para o
8. WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA - 10999)
desenvolvimento válido e regular do processo, bem como, face à
8. MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466)
inexistência de condição básica da ação, qual seja, a possibilidade
8. ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
jurídica do pedido, deve esta Ação de Cumprimento, do mesmo
9. WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA - 10999)
modo, ser extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
9. MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466)
485, inciso IV do Código de Processo Civil, uma vez que esta é uma
9. ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
ação acessória, que só se subsiste em face da regularidade da
10. WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA - 10999)
ação principal.
10. MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466)
Transcreve o seguinte trecho do Acórdão:
10. ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
Não obstante, essa questão está superada pelo manto da coisa
11. WESLEY LOUREIRO AMARAL (PA - 10999)
julgada, uma vez que já foi analisada e afastada na r. sentença
11. MEIRE COSTA VASCONCELOS (PA - 8466)
normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo originário (nº
11. ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
0000019-66.2017.5.08.0000). Ademais, a questão acerca da
12. MAURO RODRIGO FONSECA DE OLIVEIRA (PA - 14633)
constitucionalidade da expressão "de comum acordo" foi dirimida
12. ELAINE DOS SANTOS SILVA (PA - 21511)
pelo E. Tribunal Pleno com a edição da Súmula 66, que assim
12. RAFAELA RIOS ALVES LEITE (PA - 19796)
prescreve:
12. FABRICIA CARNEIRO OLIVEIRA (PA - 18912)
INCONSTITUCIONALIDADE DA CONSTITUIÇÃO. RESPEITO À
CLÁUSULA PÉTREA. DICÇÃO DE COMUM ACORDO. Por violar
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
cláusula pétrea (art. 5º, XXXV da Constituição de 1988), considera-
O recurso é tempestivo (ente público intimado em / decisão
se inconstitucional a dicção de comum acordo, inserta, pelo
publicada em 13/07/2020 - fl./ID 9D3F320; recurso apresentado em
constituinte derivado, no §2º do art. 114 do Texto Fundamental.
22/07/2020 - fl./ID 0b6ec24).
Nego provimento.
A representação processual está regular, ID/fl. 1bfe4e4.
Examino.
Dispensado o preparo.
De acordo com o trecho transcrito, o Acórdão foi fundamentado na
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
tese de que a análise quanto à falta de comum acordo para o
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
ajuizamento do dissídio coletivo está superada pela coisa julgada,
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