TRT8 12/06/2020 ° pagina ° 500 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
ADVOGADO
RÉU
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RÉU
RÉU
ADVOGADO
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RÉU
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
DANIEL ALEXANDRE COELHO(OAB:
254261/SP)
E. MARCONDES MARCHANTERIA EPP
GISLEIDE ALVES DE SOUSA(OAB:
18749/PA)
MARCELA ALVES OLIVEIRA(OAB:
14482/PA)
LORENA FERREIRA DA SILVA(OAB:
27901/PA)
ALEX GOMES PIRES(OAB:
16009/PA)
NEIVA MARIA FACHIN
UNIBOI ALIMENTOS EIRELI
GISLEIDE ALVES DE SOUSA(OAB:
18749/PA)
MARCELA ALVES OLIVEIRA(OAB:
14482/PA)
ALEX GOMES PIRES(OAB:
16009/PA)
RKO ALIMENTOS LTDA
J. V. DE SOUSA SALGADEIRA - EPP
ALEX GOMES PIRES(OAB:
16009/PA)
500
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
1 – RELATÓRIO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado por meio do despacho de Id nº a8e7c7b, acerca da
responsabilização do sócio de uma das empresas executadas,
RODRIGO KALINOVSKI DE OLIVEIRA, e da empresa RKO
ALIMENTOS LTDA.
O sócio executado RODRIGO KALINOVSKI DE OLIVEIRA e a
Intimado(s)/Citado(s):
empresa RKO ALIMENTOS LTDA apresentaram impugnação (Ids
- ADRIANO OLIVEIRA PINTO
- ANTONIO ALVES DE ABREU
- ANTONIO MARCOS DE SOUSA PEREIRA
- DANIELLE FERREIRA DOS SANTOS
- DIEGO LOPES SOARES
- ELENILTON DOS SANTOS CRUZ
- EUZILENE GALDINO LIMA
- FLAVIO DA CONCEICAO
- FRANCISCO CHARLES TEIXEIRA DA SILVA
- FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA REGO
- FRANCISCO JAIRO SOARES PEREIRA
- GERMANO DA SILVA SOUZA
- GILSON CALDEIRA DE BRITO
- JAIR FRANCISCO DE ARAUJO
- JANAILDO DOS SANTOS CASTRO
- JORGE DE SOUZA SANTOS
- JOSE PEREIRA DE PAULA
- JOSE RODRIGUES DE ASSIS
- JOSIVALDO LIMA DE JESUS
- KARLA TATYANE SOUZA PEREIRA
- KATIANE ALMEIDA SILVA
- LEONARDO DOS SANTOS PINTO
- LUCILEA BARROS PIMENTA
- LUIZ JOSE DOS SANTOS
- MARCIO ALVES EVANGELISTA
- MIRLA SANTOS TEIXEIRA
- PAULO BARRETO DO NASCIMENTO
- RAIMUNDO BISPO DA ROCHA
- ROBSON RIBEIRO LACERDA
- RODOLFO ANTONIO BIZARRIAS RODRIGUES
- RONNALD EWERTON DE BARROS TAVARES
- SILVANEIDE DA SILVA DO NASCIMENTO
nº 1b02b76 e 08f6317, respectivamente).
Os exequentes apresentaram contrarrazões (Ids nº b90382d e
4853912).
É o relatório.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Alega o sócio executado RODRIGO KALINOVSKI DE OLIVEIRA
sua ilegitimidade passiva para configurar nos presentes autos, ante
a inexistência de provas concretas de que é sócio oculto da
executada UNIBRAX. Argumenta que é sócio retirante há mais de 2
anos.
Desse modo, requer seja julgado improcedente o incidente ora
atacado diante da inexistência de comprovação dos requisitos
legais para o reconhecimento da desconsideração da personalidade
jurídica.
Por sua vez, a executada RKO ALIMENTOS LTDA alega que não
forma e nunca formou grupo econômico, bem como não possui
sequer sócios em comum com a empresa UNIBRAX. Requer sua
exclusão do polo passivo da demanda.
Pois bem.
In casu, as executadas não tem arcado com o pagamento dos
créditos trabalhistas, não possuindo bem livres e desimpedidos
nesta cidade, bem como não tem atendido às determinações
judiciais para que pague ou garanta a execução e tampouco para
indicar bens.
No particular, cumpre esclarecer que a execução trabalhista tem
PODER JUDICIÁRIO
como objeto verbas de caráter alimentar, não sendo razoável que a
JUSTIÇA DO TRABALHO
execução contra as empresas executadas se arrastem por prazo
indefinido, o que ocorreria na hipótese, já que este Juízo já envidou
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