TRT8 17/02/2020 ° pagina ° 752 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2916/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020
752
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECLAMADA: Tomar ciência do recurso ordinário do reclamante
DESPACHO - PJE
Id 294dc10, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
legal.
ABAETETUBA/PA, 17 de fevereiro de 2020.
I - Verifico o ocorrência de erro material na ata de audiência do dia
05/12/2019, assim, com fulcro no art. 833 da CLT retifico a referida
ANTONIO LUIS SILVA DA SILVA
Assessor
ata nos seguintes termos:
Onde se lê: "AS PARTES RESOLVERAM CONCILIAR NAS
SEGUINTES BASES: Por mera liberalidade e sem o
Processo Nº ATOrd-0010214-98.2017.5.08.0101
AUTOR
WELINGTON DE SOUSA DAS
CHAGAS
VILMA APARECIDA DE ADVOGADO(OAB: 3882/PA)
SOUZA CHAVAGLIA
KAREN RODRIGUES
ADVOGADO(OAB: 22850/PA)
DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU
TOP CAR COMERCIO E SERVICOS
PARA VEICULOS EIRELI - EPP
TERCEIRO
BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
reconhecimento de vínculo empregatício o reclamado(a) pagará
ao(à) reclamante a importância de R$ 5.500,00, conforme a seguir
discriminado:
Parcela Valor Vencimento
1ª R$ 1.000,00 19/12/2019
2ª R$ 1.000,00 25/01/2019
3ª R$ 1.000,00 25/02/2019
- WELINGTON DE SOUSA DAS CHAGAS
4ª R$ 1.000,00 25/03/2019
PODER JUDICIÁRIO
5ª R$ 1.000,00 25/04/2019
JUSTIÇA DO TRABALHO
6ª R$ 500,00 27/05/2019"
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611ed82
Leia-se: "AS PARTES RESOLVERAM CONCILIAR NAS
SEGUINTES BASES: Por mera liberalidade e sem o
proferido nos autos.
Para visualizar o referido documento acesse o site
http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam com a chave de acesso
20021710205976000000024283764
FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR
reconhecimento de vínculo empregatício o reclamado(a) pagará
ao(à) reclamante a importância de R$ 5.500,00, conforme a seguir
discriminado:
Parcela Valor Vencimento
1ª R$ 1.000,00 19/12/2019
Magistrado
Despacho
Processo Nº ATSum-0000840-87.2019.5.08.0101
AUTOR
IZAURA DOS SANTOS DIAS
RÉU
PANIFICADORA E RESTAURANTE A
PONTES LTDA
ADVOGADO
VILMA APARECIDA DE SOUZA
CHAVAGLIA(OAB: 3882/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E RESTAURANTE A PONTES LTDA
2ª R$ 1.000,00 25/01/2020
3ª R$ 1.000,00 25/02/2020
4ª R$ 1.000,00 25/03/2020
5ª R$ 1.000,00 25/04/2020
6ª R$ 500,00 27/05/2020"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147284