TRT8 11/10/2018 ° pagina ° 741 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
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desincumbiu o agravante. Precedentes da SBDI-2/TST.Agravo
regimental não provido. (PROCESSO Nº TST-AR-191074679.2008.5.00.0000).
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR.
POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. EXAME CASO A CASO. A
assistência judiciária aos necessitados, prevista no artigo 5º, LXXIV,
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário da reclamada,
da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, é ampla e pode ser
por deserção, e do recurso adesivo do reclamante, tudo conforme
concedida a todas as pessoas físicas (reclamantes e reclamados)
os fundamentos.
cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas,
emolumentos e taxas do processo, bem como os honorários do
advogado e do perito, sem prejuízo do sustento próprio e da família.
In casu, todavia, restando comprovado nos autos que o reclamado
não se enquadra na situação de miserabilidade jurídica exigida pela
norma, não há como ser deferido o pedido de justiça gratuita
formulado no recurso" (Acórdão TRT 1ª T./AI 00339-2003-012-0801-6, Relatora Desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante
Koury).
Neste sentido, verifica-se que o documento de id 3700d72 juntado
pela reclamada com o seu recurso, qual seja, relatório de débitos
com a Fazenda Nacional, não é suficiente para comprovar seu
estado de miserabilidade jurídica exigida.
Por estas razões, não conheço do recurso ordinário da reclamada,
por deserção.
Por ser subordinado ao recurso principal, não conheço também do
recurso adesivo, com fundamento no artigo 997, §2º, III, do CPC.
Acórdão
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER
DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, POR DESERÇÃO,
E DO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE, TUDO
CONFORME OS FUNDAMENTOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125233