TRT8 30/08/2018 ° pagina ° 2572 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
2572
principal;
termos dos arts. 878 e 11-A da CLT;
4. Considerando que o responsável subsidiário, por sua vez,
5- In albis, executem-se as custas e contribuições previdenciárias,
assumindo a dívida poderá reavê-la através de ação de regresso no
conforme art. 878-A da CLT, anotando-se os recolhimentos para
Juízo competente, onde poderá discutir a responsabilidade dos
efeitos estatísticos do desempenho da vara;
sócios com os quais firmou contrato;
6- Cumpridas as obrigações, arquive-se o processo definitivamente.
5. Determino a citação da segunda reclamada, conforme autoriza o
art. 882 da CLT, para que cumpra a decisão ou garanta a execução
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, em razão de sua
responsabilidade subsidiária, reconhecida nos autos e objeto de
Assinatura
coisa julgada material;
PARAUAPEBAS, 30 de Agosto de 2018
6. In albis, retornem-se os autos para realização de penhora on line,
via Bacenjud.
JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE
Assinatura
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PARAUAPEBAS, 30 de Agosto de 2018
Processo Nº RTOrd-0000567-04.2017.5.08.0126
AUTOR
VANIELLE COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL SILVA BENTES(OAB:
15386/PA)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 18688-A/PA)
Processo Nº RTOrd-0000965-48.2017.5.08.0126
AUTOR
NUNES SOUZA ALVES
ADVOGADO
ABRAUNIENES FAUSTINO DE
SOUSA(OAB: 16551-A/PA)
ADVOGADO
NEIZON BRITO SOUSA(OAB:
16879/PA)
ADVOGADO
VANDERLEI ALMEIDA
OLIVEIRA(OAB: 11426/PA)
ADVOGADO
EDIEL FELIX DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 24390/PA)
RÉU
H. R. CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA EPP
ADVOGADO
WESLEY RODRIGUES COSTA
BARRETO(OAB: 12036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
- VANIELLE COUTINHO DOS SANTOS
- H. R. CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA EPP
- NUNES SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
DECISÃO - PJe-JT
1- À Secretaria para expedir ofício à Receita Federal determinando
que seja procedido o registro de impedimento de emissão de
Certidão de Regularidade Fiscal, em face do débito de contribuição
1- Homologo os cálculos de Id. 73e3b81;
previdenciária incidente sobre as parcelas deferidas, no valor de R$
2- Notifiquem-se as partes para ciência dos cálculos, na forma do §
155,00 nos autos do processo, em nome da executadaH. R.
2º do art. 879 da CLT;
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA EPP - CNPJ:
3- Expirado o prazo, a reclamada fica ciente que deverá
17.501.634/0001-20, devendo constar no referido ofício a razão
complementar o valor da condenação em 48 horas, sob pena de
social da empresa (NOME DA EMPRESA E CNPJ);
penhora de bens e valores, na forma do art. 880 da CLT. Em sendo
2- Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
encontrado valores ou no caso de pagamento espontâneo e sem
Assinatura
oposição de embargos, libere-se ao reclamante;
PARAUAPEBAS, 30 de Agosto de 2018
4- Caso não encontrado bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, nos
JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE
Juiz do Trabalho Substituto
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