TRT8 08/08/2018 ° pagina ° 1026 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
1026
RÉU
REFRICLIMA MANUTENCAO E
INSTALACAO EIRELI - EPP
HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001029-18.2017.5.08.0107
AUTOR
ANDRE BARROS DA COSTA
ADVOGADO
LARISSA SALAME BENTES(OAB:
18849/PA)
ADVOGADO
JADER KAHWAGE DAVID(OAB:
6503/PA)
ADVOGADO
PAULO SERGIO WEYL
ALBUQUERQUE COSTA(OAB: 6146B/PA)
ADVOGADO
RODRIGO ALBUQUERQUE
BOTELHO DA COSTA(OAB:
19463/PA)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DA SILVA
BRITO(OAB: 25519/PA)
RÉU
MAXXIM NORTE LTDA
ADVOGADO
NIEGE CASARINI RAFAEL(OAB:
308620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CEZANE COSTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJe - JT
Considerando que todas as medidas executivas providenciadas por
este Juízo restaram infrutíferas, intime-se o exequente, a fim de
Intimado(s)/Citado(s):
indicar meios viáveis e concretos de promover a execução,
- ANDRE BARROS DA COSTA
comprovadamente nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de
aplicação do dispositivo contido no art. 11-A da CLT, incluído pela
Lei nº 13.467, a contar da ciência da presente intimação. Ressalto
PODER JUDICIÁRIO
que o termo inicial do prazo prescricional permanece o mesmo caso
JUSTIÇA DO TRABALHO
a medida apontada seja ineficaz.
Assinatura
Fundamentação
MARABA, 8 de Agosto de 2018
DESPACHO PJe - JT
Considerando que todas as medidas executivas providenciadas por
HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
este Juízo restaram infrutíferas, intime-se o exequente, a fim de
indicar meios viáveis e concretos de promover a execução,
Despacho
Lei nº 13.467, a contar da ciência da presente intimação. Ressalto
Processo Nº RTSum-0000169-80.2018.5.08.0107
AUTOR
SILVANA CORREA DA SILVA
RÉU
PAULO JOSÉ DE CARVALHO PINTO
ADVOGADO
LEANDRO DA SILVA ALVES(OAB:
21972/PA)
que o termo inicial do prazo prescricional permanece o mesmo caso
Intimado(s)/Citado(s):
comprovadamente nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de
aplicação do dispositivo contido no art. 11-A da CLT, incluído pela
a medida apontada seja ineficaz.
- PAULO JOSÉ DE CARVALHO PINTO
A publicação deste despacho servirá como intimação ao autor.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARABA, 8 de Agosto de 2018
Fundamentação
HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA
DESPACHO PJe - JT
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001034-40.2017.5.08.0107
AUTOR
CICERO CEZANE COSTA CRUZ
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA GOMES CHINI(OAB:
10612/PA)
RÉU
MSR INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANO BARCELOS
HONORIO(OAB: 13793/PA)
RÉU
EDIMILSON DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122516
Considerando a manifestação do executado de ID 4f40ad0 e do
exequente ID 0d764e9, indefiro, por ora, o pedido de parcelamento
uma vez que, conforme prevê o art. 916, tal requerimento já deve
ser acompanhado do depósito dos 30% da dívida. Dessa forma,
procedendo o executado a novo pedido de parcelamento, nos
termos anteriormente ajustados, e acompanhado do depósito de
30% da integralidade da dívida, façam os autos conclusos para