TRT8 12/09/2017 ° pagina ° 662 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
662
RECORRIDO: NIVALDO DE SOUZA FERREIRA
Dr. Paolo Nassar Blagitz
Acórdão
Processo Nº RO-0001141-27.2016.5.08.0008
Relator
PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA
LEAL
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MONIQUE DE CASTRO
RABELO(OAB: 13314/PA)
RECORRIDO
NIVALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
PAOLO NASSAR BLAGITZ(OAB:
14206/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Ementa
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
DANO MORAL. OFENSA À HONRA E BOA FAMA.
CONFIGURAÇÃO. Emergiu dos autos, sobretudo em face do
depoimento do preposto, que o autor foi chamado,
equivocadamente, para comparecer no pátio do reclamado, diante
da autoridade policial, sob os olhares de, praticamente, todo o
efetivo e clientes, ante a alegação de furto de cartão de crédito,
Gab. Des. Pastora Leal
permanecendo nessa situaçao por longos quarenta minutos até que
fosse detectado o equívoco. Além do que, afirmou o preposto ser
PROCESSO nº 0001141-27.2016.5.08.0008 (RO)
inegável que houve muitos comentários acerca desta ocorrência,
bem como restou demonstrado nos autos que o obreiro foi afastado
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
do labor em face de problemas psicológicos oriundos desse
infortúnio, razão pela qual deve ser mantida a Decisão primária que
deferiu a indenização por danos morais. Sentença mantida.
Dra. Monique de Castro Rabelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110943