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TRT8 ° 2088/2016 ° Página 37

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TRT8 19/10/2016 ° pagina ° 37 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 19/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2088/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016

IMPETRANTE: RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO e

37

de Id 5fde496, que segue:

outros (3)
PROCESSO TRT-8ª/SE I/MS 0000593-26.2016.5.08.0000
IMPETRANTES: RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
ELLEN CINTIA COSTA DE FIGUEIREDO
AUTORIDADE COATORA: 4ª VARA DO TRABALHO DE

SUELLEN ALINE COSTA DE FIGUEIREDO

ANANINDEUA - PA

SUANY KAREN CONSTA DE FIGUEIREDO
Advogado (s): Drª. Marina Alves de Oliveira
AUTORIDADE
COATORA: MERITÍSSIMO JUÍZO DA QUARTA VARA DO

AUTUAÇÃO: [SUANY KAREN COSTA DE FIGUEIREDO,

TRABALHO DE ANANINDEUA

SUELLEN ALINE COSTA DE FIGUEIREDO, ELLEN CINTIA

LITISCONSORTES: ADSON DIAS DE OLIVEIRA

COSTA DE FIGUEIREDO, RICK WENDERSON DA COSTA

MINISTÉRIO DA FAZENDA

FIGUEIREDO, MARINA ALVES DE OLIVEIRA] x [4ª VARA DO

MÓDULO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LIMPEZA

TRABALHO DE ANANINDEUA - PA]

DECISÃO
Vistos etc...
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA Num. 5fde496 - Pág.

ASSUNTO:

1
https://pje.trt8.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam?nd=16082915400721400000002183761
Número do documento: 16082915400721400000002183761

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA

I - RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO, ELLEN CINTIA
COSTA DE
FIGUEIREDO, SUELLEN ALINE COSTA DE FIGUEIREDO, SUANY
KAREN CONSTA DE
por sua ilustre patrona, ajuizaram mandado de segurança com
pedido FIGUEIREDO, de liminar contra

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT

ato do MERITÍSSIMO JUÍZO DA QUARTA VARA DO TRABALHO
DE ANANINDEUA, sob
alegação de que "o ato judicial que convalidou a arrematação é nulo
de pleno direito, haja vista não haver
respeitado as diretrizes do ordenamento jurídico vigente, violando o
direito de propriedade, ampla defesa

DESTINATÁRIO:ADSON DIAS DE OLIVEIRA

e contraditório, além do devido processo legal, constituindo em
direito líquido e certo dos proprietários a

MODULO SERVICOS DE CONSTRUCOES E LIMPEZA LTDA - ME

notificação sobre a constrição, abertura de praça e leilão e
alienação do imóvel, sob pena de nulidade da
decisão, como se demonstrará" (Id c1ae5a0).
II - Relatam, os impetrantes, que:
1 - DOS FATOS
Os ora impetrantes ajuizaram AÇÃO ANULATÓRIA (PROCESSO
Nº
0001037-4.2016.5.08.0121), por dependência da AÇÃO DE

Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local

EXECUÇÃO FISCAL

incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência da r. decisão

Nº 0001448-46.2010.5.08.0119, ambas tramitando da 4ª Vara do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100839

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