TRT8 29/01/2016 ° pagina ° 452 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
1907/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
452
COMO PARTE DO ACORDO FICA EXCLUÍDA DA LIDE A
DA QUITAÇÃO: O(A)
reclamante dá ao(à) reclamado(a)
RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA.
exclusivamente quitação das parcelas constantes na inicial. Ficam
mantidas as anotações consignada na CTPS do(a) autor(a).
DA MULTA: Em caso de mora, fica estipulada multa de 30%, sobre
o saldo devedor, nos termos do artigo 891 da CLT.
Este Juízo homologa o acordo, tendo força de decisão irrecorrível.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 1.200,00, calculadas
DO FGTS: A PRESENTE ATA POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
sobre R$ 60.000,00, das quais fica dispensado(a), nos termos do
JUDICIAL PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para
Art. 790, § 3º, da CLT. Inexistindo pendências, arquivar os autos
liberação do FGTS (código 01), ao(à) reclamante de CTPS nº
com as cautelas legais.
2452244, série 001-0/PA, admissão em 01.11.2013, demissão em
(...)"
Despacho
27.09.2015, PIS nº 203.58563.96-2, CNPJ da reclamada nº
33.160.102/0001-23, sem a
multa de 40%, assegurada a
integralidade dos depósitos. Em caso de
insuficiência ou
inexistência, a parcela será calculada pelo Juízo, para posterior
Processo Nº RTOrd-0000073-15.2016.5.08.0017
AUTOR
ROGERIO BARROS SOUZA
ADVOGADO
TEREZA VANIA BASTOS
MONTEIRO(OAB: 7660/PA)
RÉU
ASSEMBLEIA PARAENSE
execução. O(A) reclamante tem o prazo de cinco dias, após a
liberação do FGTS, para informar à Vara acerca da insuficiência ou
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BARROS SOUZA
inexistência mencionadas, sendo seu silêncio interpretado como
quitada a parcela.
DO SEGURO DESEMPREGO: Nos termos do artigo 4º, IV, da
PODER JUDICIÁRIO
Resolução CODEFAT n. 467, de 21/12/2005, a presente ATA
JUSTIÇA DO TRABALHO
POSSUI FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante o MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO para habilitação do(a) autor(a)
quanto ao SEGURO-DESEMPREGO, com CTPS nº 2452244,
Série 001-0/PA, admissão em 01.11.2013, demissão em
27.09.2015, PIS nº 203.58563.96-2, com salário mensal no valor de
R$ 7.754,00, quanto aos três últimos meses do seu contrato, tudo
para a devida habilitação legal. A presente ata supre a inexistência
do TRCT e dos recolhimentos rescisórios do FGTS, perante o SINE
e demais órgãos competentes. Ainda, o prazo de habilitação se
inicia a partir da presente audiência, pois frustrada a quitação das
verbas rescisórias anteriormente.
DO INSS: Nos termos do artigo 832, § 3º, da CLT, a presente
conciliação refere-se, exclusivamente, a verbas de natureza
indenizatórias, pelo que não há incidência de contribuições
previdenciárias.
DA EXECUÇÃO: Fica desde já o(a) reclamado(a) intimado(a) que
em caso de inadimplemento do acordo, a importância apurada
estará sujeita à penhora, inclusive online, estando igualmente
responsáveis pela quitação da dívida os sócios da empresa, sem a
necessidade de intimação, estando a Secretaria desde já
autorizada a pagar ao credor, bem como reter e recolher os
encargos previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92406
Alega o reclamante que trabalhou para a reclamada de 06 de junho
de 2014 a 24 de novembro de 2015.
Postula pagamento de insalubridade com base em CC, que se
acredita tratar de Convenção Coletiva de Trabalho.
Entretanto, não juntou norma coletiva.
Assim, determino que o autor emende a inicial em 10 dias, sob pena
de inépcia, juntando norma coletiva de sua categoria profissional
referente a todo o pacto laboral.
Retirar de pauta.
Intimar.
BELÉM, 29 de Janeiro de 2016
DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000238-96.2015.5.08.0017
AUTOR
JOSE RAIMUNDO TORRES PINTO
ADVOGADO
JOSEDIR PEIXOTO DE SENA(OAB:
17087/PA)
ADVOGADO
DAVI SORANO CASTRO
SOUTO(OAB: 17529/PA)
ADVOGADO
LARIZA DE MORAES GOUVEA(OAB:
18375/PA)
ADVOGADO
NADIA CRISTINA CORTES PEREIRA
SILVA(OAB: 17341/PA)
ADVOGADO
MARCIA EVELYN SANTOS DA
SILVA(OAB: 18182/PA)
ADVOGADO
KRISTOFFERSON DE ANDRADE
SILVA(OAB: 11493/PA)