TRT7 15/12/2022 ° pagina ° 407 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
407
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
- ANTONIO KAYRON OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000296-21.2022.5.07.0005
RECLAMANTE
NORMA GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
KATIA CILENE CAMPOS DE
SOUZA(OAB: 10183/CE)
RECLAMADO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO
FELIPE SILVEIRA GURGEL DO
AMARAL(OAB: 18476/CE)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21db303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL
Homologo o acordo realizado entre as partes, nos termos da petição
de ID: 4459415, na qual apuseram suas assinaturas, bem como
seus procuradores para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
PODER JUDICIÁRIO
Custas e contribuição previdenciária conforme o valor do acordo,
JUSTIÇA DO
respeitada a proporcionalidade de valores das parcelas de natureza
salarial e indenizatória constantes na inicial a ser
Custas processuais no importe de R$ 1.360,00, sobre o valor do
INTIMAÇÃO
acordo, rateadas pelas partes, sendo dispensado o recolhimento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b46c89
pela parte reclamante por ser beneficiária da justiça gratuita.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Deverá a reclamada, calcular (contribuição previdenciária) e
DISPOSITIVO
comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a comprovação
Ante o exposto, REJEITO a(s) preliminar(es) aduzida(s) em defesa
do pagamento da parcela única, o recolhimento das custas
de falta de interesse de agir; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES
processuais e contribuição previdenciária.
os pedidos formulados por NORMA GONCALVES DE SOUZA em
O pagamento das custas processuais deverá ser efetuado mediante
face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
GRU e a previdência social através de guia GPS.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, nos termos da
Deverá a reclamada arcar com o pagamento dos honorários do
fundamentação, que é parte integrante desse decisum.
perito contábil, Dr(a). OCTAVIO COSTA NETO – CPF:
Concedo ao(à) reclamante o benefício da justiça gratuita.
073.254.283-91, no valor de R$1.000,00 a serem pagos por
Custas pelo(a) reclamante, no valor de R$801,89 com base no valor
transferência bancária na própria conta do perito, utilizando-se
atribuído à causa, R$40.094,40, dispensadas.
os dados bancários informados na petição de id: 80809e8
Intime-se às partes.
(Banco do Brasil, agência:3474-6, conta corrente: 116.917-3), no
Nada mais.
mesmo prazo para o pagamento da parcela única,
comprovando-se nos autos.
Em caso de descumprimento do presente acordo, a EXECUÇÃO
se processará de imediato, mediante a utilização dos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, bem como a inclusão no BNDT.
Retire-se o feita da pauta de audiência.
Intimem-se as partes para ciência e o perito.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento do acordo ora
homologado.
JORGEANA LOPES DE LIMA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000296-21.2022.5.07.0005
RECLAMANTE
NORMA GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
KATIA CILENE CAMPOS DE
SOUZA(OAB: 10183/CE)
RECLAMADO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO
FELIPE SILVEIRA GURGEL DO
AMARAL(OAB: 18476/CE)
Os pagamentos e recolhimentos decorrentes do acordo devem ser
registrados para fins do e-gestão.
Após todas as providências acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
ROSSANA RAIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193418
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA GONCALVES DE SOUZA