TRT7 13/12/2022 ° pagina ° 1656 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
1656
ADVOGADO
ISADORA LINHARES DE LIMA
SOARES(OAB: 34522/CE)
M D ALMEIDA DA SILVA
José Teles Bezerra Junior(OAB:
25238/CE)
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000785-43.2022.5.07.0010
RECLAMANTE
MATEUS RODDRIGO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO
ISADORA LINHARES DE LIMA
SOARES(OAB: 34522/CE)
RECLAMADO
M D ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
José Teles Bezerra Junior(OAB:
25238/CE)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- M D ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- MATEUS RODDRIGO OLIVEIRA FERREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846c0b9
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o reclamado apresentou,
INTIMAÇÃO
tempestivamente, Embargos de Declaração.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846c0b9
Certidão elaborada com a colaboração do(a) estagiário(a) MARIA
proferida nos autos.
EDUARDA QUEIROZ RABELO, sob a supervisão do servidor
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
responsável.
Certifico, para os devidos fins, que o reclamado apresentou,
Nesta data, 12 de dezembro de 2022, eu, BENTO ALVES FILHO,
tempestivamente, Embargos de Declaração.
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Certidão elaborada com a colaboração do(a) estagiário(a) MARIA
Trabalho desta Vara.
DESPACHO
EDUARDA QUEIROZ RABELO, sob a supervisão do servidor
responsável.
Vistos etc.
Nesta data, 12 de dezembro de 2022, eu, BENTO ALVES FILHO,
Tendo em vista que o reclamado apresentou, tempestivamente,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Embargos de Declaração em face da sentença de id 104538c,
Trabalho desta Vara.
presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o respectivo
DESPACHO
recurso, com fundamento no art. 1.022 do CPC/2015.
Vistos etc.
Considerando que a matéria se trata de mero erro material,
Tendo em vista que o reclamado apresentou, tempestivamente,
desnecessária a intimação da parte adversa.
Embargos de Declaração em face da sentença de id 104538c,
Façam os autos conclusos para julgamento para a Juíza prolatora
presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o respectivo
da sentença.
recurso, com fundamento no art. 1.022 do CPC/2015.
Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2022.
Considerando que a matéria se trata de mero erro material,
desnecessária a intimação da parte adversa.
Façam os autos conclusos para julgamento para a Juíza prolatora
da sentença.
Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2022.
DANIELE FERNANDES DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000785-43.2022.5.07.0010
RECLAMANTE
MATEUS RODDRIGO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193267
DANIELE FERNANDES DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000980-62.2021.5.07.0010
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS CANDEA
RIPARDO
ADVOGADO
HUGO LEONARDO BEZERRA
GONDIM(OAB: 19810/CE)
RECLAMADO
LAG ATACADO S A
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
PERITO
DANIEL NUNES OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAG ATACADO S A