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TRT7 ° 3541/2022 ° Página 2304

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TRT7 19/08/2022 ° pagina ° 2304 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 19/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

2304

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Nesta data,17 de agosto de 2022, eu, PAULO DE TARSO FIUZA

Nesta data,17 de agosto de 2022, eu, PAULO DE TARSO FIUZA

DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à)

DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à)

Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO

DESPACHO
Vistos etc.

Vistos etc.

Considerando a manifestação apresentada pela parte reclamante,

Versa o presente despacho acerca de petição apresentada pela

acostada ao Id. 3c9b455, chamo o feito à ordem para tornar sem

parte reclamante, acostada ao Id. f10932e, pugnando pela

efeito a certidão de recomendações gerais de Id. be858f9, de

declaração de responsabilidade subsidiária do Município de Varjota-

forma a corrigir defeito processual e viabilizar o regular

CE.

prosseguimento do feito.

Acontece que o pleito não encontra suporte jurídico, porquanto a

No azo, determino:

temática fora minuciosamente tratada na sentença, não tendo sido

1. Inclua-se o feito em pauta, designando a audiência para data

sequer alvo de recurso, encontrando-se, portanto, albergados pela

oportuna;

coisa julgada.

2. Ato contínuo, notifiquem-se as partes acerca da data agendada,

Logo, não se faz juridicamente viável discutir a matéria como

realizando as recomendações de praxe a viabilizar o ato processual;

pretende o exequente, uma vez que tais questões foram

2.1. Observem-se, em relação à empresa reclamada, os endereços

expressamente abordadas na parte dispositiva da sentença, as

dos sócios informados na vestibular.

quais se encontram albergadas, portanto, pela coisa julgada

Expedientes necessários.

material.

Ciência automática ao peticionante.

Ciência automática ao peticionante.

TIANGUA/CE, 18 de agosto de 2022.

Decorrido o prazo, retifique-se a autuação, de forma a excluir do

LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO

polo passivo o Município de Varjota-CE, ora segundo executado.

Juiz do Trabalho Titular

Prossiga-se com o cumprimento das medidas executivas
determinadas no feito.
TIANGUA/CE, 18 de agosto de 2022.
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-91.2022.5.07.0029
RECLAMANTE
LUIS EDUARDO PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
BRUNNO SOUZA LIMA(OAB:
38647/CE)
ADVOGADO
BRENDA LILYA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 36459/CE)
ADVOGADO
CARLOS CESAR ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 34434/CE)
RECLAMADO
MADERO CLUB LTDA

Processo Nº ATOrd-0001094-14.2021.5.07.0038
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA RIBEIRO
ADVOGADO
ELTON ALVES SANCHES(OAB:
29855/PA)
RECLAMADO
PIMENTEIRA COMERCIAL DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
KARLOS RONEELY ROCHA
FEITOSA(OAB: 23104/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO PEREIRA CAVALCANTE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe7e1ca
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

JUSTIÇA DO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada opôs,
INTIMAÇÃO

tempestivamente, Embargos de Declaração em face da sentença de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1b805

mérito.

proferido nos autos.

Certifico, ainda, que o recurso foi apresentado pela parte legítima,
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187340

estando subscrito por seu patrono.

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