TRT7 19/08/2022 ° pagina ° 2304 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
2304
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data,17 de agosto de 2022, eu, PAULO DE TARSO FIUZA
Nesta data,17 de agosto de 2022, eu, PAULO DE TARSO FIUZA
DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à)
DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Vistos etc.
Considerando a manifestação apresentada pela parte reclamante,
Versa o presente despacho acerca de petição apresentada pela
acostada ao Id. 3c9b455, chamo o feito à ordem para tornar sem
parte reclamante, acostada ao Id. f10932e, pugnando pela
efeito a certidão de recomendações gerais de Id. be858f9, de
declaração de responsabilidade subsidiária do Município de Varjota-
forma a corrigir defeito processual e viabilizar o regular
CE.
prosseguimento do feito.
Acontece que o pleito não encontra suporte jurídico, porquanto a
No azo, determino:
temática fora minuciosamente tratada na sentença, não tendo sido
1. Inclua-se o feito em pauta, designando a audiência para data
sequer alvo de recurso, encontrando-se, portanto, albergados pela
oportuna;
coisa julgada.
2. Ato contínuo, notifiquem-se as partes acerca da data agendada,
Logo, não se faz juridicamente viável discutir a matéria como
realizando as recomendações de praxe a viabilizar o ato processual;
pretende o exequente, uma vez que tais questões foram
2.1. Observem-se, em relação à empresa reclamada, os endereços
expressamente abordadas na parte dispositiva da sentença, as
dos sócios informados na vestibular.
quais se encontram albergadas, portanto, pela coisa julgada
Expedientes necessários.
material.
Ciência automática ao peticionante.
Ciência automática ao peticionante.
TIANGUA/CE, 18 de agosto de 2022.
Decorrido o prazo, retifique-se a autuação, de forma a excluir do
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
polo passivo o Município de Varjota-CE, ora segundo executado.
Juiz do Trabalho Titular
Prossiga-se com o cumprimento das medidas executivas
determinadas no feito.
TIANGUA/CE, 18 de agosto de 2022.
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-91.2022.5.07.0029
RECLAMANTE
LUIS EDUARDO PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
BRUNNO SOUZA LIMA(OAB:
38647/CE)
ADVOGADO
BRENDA LILYA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 36459/CE)
ADVOGADO
CARLOS CESAR ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 34434/CE)
RECLAMADO
MADERO CLUB LTDA
Processo Nº ATOrd-0001094-14.2021.5.07.0038
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA RIBEIRO
ADVOGADO
ELTON ALVES SANCHES(OAB:
29855/PA)
RECLAMADO
PIMENTEIRA COMERCIAL DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
KARLOS RONEELY ROCHA
FEITOSA(OAB: 23104/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO PEREIRA CAVALCANTE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe7e1ca
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada opôs,
INTIMAÇÃO
tempestivamente, Embargos de Declaração em face da sentença de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1b805
mérito.
proferido nos autos.
Certifico, ainda, que o recurso foi apresentado pela parte legítima,
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187340
estando subscrito por seu patrono.