TRT7 29/07/2022 ° pagina ° 833 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
833
EXECUÇÃO nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V e
Dessa forma, considerando que a inércia do(a) exequente,
925, do Código de Processo Civil e, em especial, art. 11-A, § 1º e 2º
reconheço a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 884, §
da CLT.
1º da CLT (que faculta ao embargante alegar a prescrição da dívida
Com o trânsito em julgado, exclua-se o registro negativo do
na fase de execução, entendendo-se como cabível apenas a
executado do BNDT e proceda à retirada das restrições (se houver)
alegação de prescrição intercorrente, pois a prescrição de mérito
insertas por ferramentas eletrônicas (tais como, SABB, RENAJUD,
restaria superada pela coisa julgada), no artigo 40, § 4º, da Lei
INFOJUD, CNIB e SERASAJUD), bem como, se for o caso, de
6.830/1980 (aplicável subsidiariamente por força do art. 889 da
outras ferramentas eletrônicas.
CLT, e que permite o reconhecimento ex officio de prescrição
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
intercorrente), nos artigos 332, § 1º, e 487 do CPC (que preveem a
Intimem-se."
possibilidade de reconhecimento da prescrição de ofício, inclusive
OBSERVAÇÃO: O prazo do presente EDITAL começará a correr
em sede liminar e independente de citação da parte contrária) e na
decorridos 20 (vinte) dias da presente publicação (ART. 257,III
Súmula 327 do STF (que afirma o cabimento da prescrição
DO CPC).
intercorrente na seara laboral).
A parte poderá acessar o processo através do site
Afasta-se, in casu, a aplicabilidade da Súmula 114 do TST,
https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas
porquanto superada pela Reforma Trabalhista, com a inclusão do
ao andamento processual
artigo 11-A na CLT, o qual expressamente incluiu de vez a hipótese
Fortaleza/CE, 29 de julho de 2022.
de reconhecimento da prescrição intercorrente na esfera trabalhista.
No caso em tela, o(a) exequente foi intimado(a) e deixou de
MARCIA RAQUEL JOSUE CARNEIRO
promover atos que eram de sua exclusiva responsabilidade. Assim,
Assessor
ultrapassado o prazo bienal, impõe-se a declaração da prescrição
intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. E
Processo Nº ATSum-0000797-52.2016.5.07.0015
RECLAMANTE
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
AVILA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RECLAMADO
MARA DALILA GOMES
RECLAMADO
RESTAURANTE DALILAGOMES
LTDA - ME
RECLAMADO
NARA RAQUEL GOMES FERREIRA
DE SOUZA
RECLAMADO
FM COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA - EPP
mais, nos parágrafos primeiro e segundo do artigo
supramencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se
quando o(a) exequente deixa de cumprir determinação judicial no
curso da execução, entretanto a declaração dessa prescrição pode
ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio, em
qualquer grau de jurisdição.
Pelo exposto e considerando que é inescusável o abandono da
causa por anos a fio, tendo em vista que o interesse na satisfação
Intimado(s)/Citado(s):
do crédito é do(a) próprio(a) exequente, declaro EXTINTA A
- MARA DALILA GOMES
EXECUÇÃO nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V e
925, do Código de Processo Civil e, em especial, art. 11-A, § 1º e 2º
da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Com o trânsito em julgado, exclua-se o registro negativo do
JUSTIÇA DO
executado do BNDT e proceda à retirada das restrições (se houver)
insertas por ferramentas eletrônicas (tais como, SABB, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB e SERASAJUD), bem como, se for o caso, de
Pelo presente edital, fica a parte MARA DALILA GOMES, ora em
local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência do ato
judicial, cujo teor é o seguinte:
"DECISÃO
Vistos etc.
SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO
Trata a hipótese dos autos de execução trabalhista, cujas
diligências para viabilizar os meios executórios possíveis foram
todas realizadas, razão pela qual carecia o feito de provocação da
parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186297
outras ferramentas eletrônicas.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se."
OBSERVAÇÃO: O prazo do presente EDITAL começará a correr
decorridos 20 (vinte) dias da presente publicação (ART. 257,III
DO CPC).
A parte poderá acessar o processo através do site
https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas
ao andamento processual