TRT7 26/04/2022 ° pagina ° 1316 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1316
parcelamento (art. 916 do CPC), requerido, ressaltando ainda que
transferência para sua conta bancária deverá ocorrer em até 5
anteriormente já houve comprovação do pagamento das custas
(cinco) dias úteis da publicação desta decisão no DEJT;
processuais, honorários advocatícios, recolhimento FGTS,
b) o(a) reclamado(a) proceda ao depósito da(s) parcela(s)
apresentação das guias do seguro-desemprego e baixa na CTPS
vincenda decorrente do acordo diretamente na conta bancária
do autor.
informada da certidão, juntando comprovante nos autos. Caso
Certifico, por fim, que o autor junto petição, #id:e1bca17,
deseje continuar com depósito judicial, informar nos autos, ficando a
requerendo a liberação dos valores já depositados, oportunidade
Secretaria autorizada a expedir alvará eletrônico para liberação do
em que apresentou seus dados bancários.
valor.
Nesta data, 26 de abril de 2022, eu, ANA PAULA SANTOS
Suspendo a execução até o pagamento total do acordo.
FIGUEIREDO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Após, o integral cumprimento do acordo, registre-se os pagamentos
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
para fins de e-Gestão e, façam-me concluso para extinção da
DECISÃO
Vistos etc.
execução.
Fortaleza/CE, 26 de abril de 2022.
Inicialmente recebo a petição da parte reclamada como proposta de
ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA
acordo, com a qual a parte reclamante concordou, desse modo,
Juíza do Trabalho Titular
satisfeitas as exigências legais, homologo o acordo identificado
acima(a), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ressaltandose, contudo, que a quitação dele decorrente restringe-se aos títulos
objeto da presente reclamatória. Desta forma, o valor depositado
refere-se exclusivamente a crédito trabalhista. Assim:
PARCELAS: 06 (seis) de R$ 2.457,42, que devem ser depositadas
Processo Nº ATOrd-0000877-71.2020.5.07.0016
RECLAMANTE
MATHEUS AMARAL MARTINS
NUNES
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
RECLAMADO
SEPARAR - PRODUTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CLAYTON INACIO DA SILVA(OAB:
202006/RJ)
diretamente na conta apresentada pelo autor na petição de
#id:e1bca17 , sendo a primeira até 26.05.22, e as demais no
mesmo dia ou primeiro dia útil seguinte, nos meses subsequentes,
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AMARAL MARTINS NUNES
sendo a última parcela até 26.09.22.
AUTORIZO a liberação em favor do(a) reclamante do valor
depositado, pelo que, expeça-se alvará eletrônico de transferência
PODER JUDICIÁRIO
em favor do(s) credor(es), juntando-o no PJe em sigilo até sua
JUSTIÇA DO
assinatura no sistema próprio, considerando: Instituição financeira:
Banco do Brasil;
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA e CUSTAS, quitadas.
MULTA. Não se verificando o pagamento no vencimento ficará o(a)
reclamado(a) compelido(a) a pagar, também, multa de 10% sobre o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f0050
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
valor da(s) parcela(s) não quitada(s).
EXECUÇÃO. Em caso de descumprimento do presente acordo,
inclusive a não comprovação do(s) recolhimento(s) obrigatório(s), a
EXECUÇÃO processar-se-á de imediato, mediante a utilização dos
sistemas BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, ficando
desde logo citada a parte reclamada, e ciente de que, além da
realização dos expedientes expostos acima, será realizada a
inscrição do seu nome no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, conforme disposto no art. 642-A da CLT e
seus regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de
negativação.
Ciência às partes desta decisão:
a) o(a) reclamante para ciência do alvará expedido, e que a
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada juntou petição
(#id:2f069ae), comprovando o pagamento, em separado, da
contribuição previdenciária, para fins de deferimento do
parcelamento (art. 916 do CPC), requerido, ressaltando ainda que
anteriormente já houve comprovação do pagamento das custas
processuais, honorários advocatícios, recolhimento FGTS,
apresentação das guias do seguro-desemprego e baixa na CTPS
do autor.
Certifico, por fim, que o autor junto petição, #id:e1bca17,
requerendo a liberação dos valores já depositados, oportunidade
em que apresentou seus dados bancários.
Nesta data, 26 de abril de 2022, eu, ANA PAULA SANTOS
FIGUEIREDO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181587