TRT7 09/12/2021 ° pagina ° 1637 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
1637
Intimado(s)/Citado(s):
líquido do credor, subentendendo-se já deduzidos os tributos;
- COTECE S.A.
VALOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: pela parte reclamada no valor
de R$2.020,73. A comprovação de recolhimento da contribuição
PODER JUDICIÁRIO
previdenciária deverá se paga e comprovada nos autos até
JUSTIÇA DO
07/03/2022. Não haverá recolhimento do Imposto de Renda, em
consonância com a legislação em vigor;
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), COTECE S.A., por
DAS CUSTAS: Custas pelo(a) reclamado(a) no valor de
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em)
R$2.072,42, que deve ser paga e comprovada nos autos até
ciência do comprovante de id a9eb753, e, em sendo o caso,
07/03/2022.
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
DA EXECUÇÃO: Na hipótese de inadimplência do valor ora
OBSERVAÇÕES:
ajustado, além da aplicação da multa acima estabelecida, haverá,
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
de imediato, o bloqueio das contas correntes e aplicações
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
financeiras da parte executada e/ou de seus sócios e cônjuges até o
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
limite da meação, ficando os bens destes passíveis de execução,
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
ficando a reclamada ciente neste ato e tornando-se desnecessária
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
nova citação nos termos do art. 880 da CLT, renunciando ao direito
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
de propositura de incidente de desconsideração da personalidade
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
jurídica, como também a imediata inclusão da executada no
efeitos decorrentes de eventual ausência.
Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas - CNDT.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
Frustradas as medidas acima para o cumprimento do acordo, as
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
partes acordam que fica de logo prevista a possibilidade de penhora
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
mensal do salário ou pró-labore da parte executada e/ou de seus
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
sócios e cônjuges até o limite da meação, até a quitação total da
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
dívida, na hipótese de ser empregado ou servidor público;
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
Após o cumprimento integral do acordo, bem como dos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
recolhimentos devidos, fica a secretaria autorizada a retirar todas
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
as restrições contra os executados (BNDT, Cnib e Serasajud) e
remeter os autos ao arquivo definitivo (inclusive os autos físicos).
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela
Notifiquem-se as partes, por seus patronos, para ciência.
funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista
advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos
autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
VITORIA ESTEFFANY DE OLIVEIRA ALVES
Estagiário(a) de Nível Superior
Maracanaú/CE, 09 de dezembro de 2021.
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
Maracanaú/CE, 09 de dezembro de 2021.
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002516-28.2010.5.07.0032
RECLAMANTE
FRANCISCO MESSIAS DOS SANTOS
RECLAMADO
COTECE S.A.
ADVOGADO
MARIANA DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
30915/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175339
ROSLANE SILVA CAVALCANTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0132100-22.2008.5.07.0032
RECLAMANTE
FRANCISCO AIRTON GALDINO
RODRIGUES