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TRT7 ° 3244/2021 ° Página 1594

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TRT7 14/06/2021 ° pagina ° 1594 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 14/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021

1594

pedido de devolução da CTPS pela reclamada, o pedido de

Notifiquem-se as partes.

expedição de ofício para habilitação do reclamante no programa do

Maracanaú/CE, 14 de junho de 2021.

seguro desemprego e liberação do FGTS.

MATEUS MIRANDA DE MORAES

Com razão a parte embargante. A reclamante pediu na inicial:

Juiz do Trabalho Titular

e) Devolução imediata da CTPS da reclamante com a baixa em
02/02/2021.
f) Ofício a SERT-CE para inclusão da reclamante no Programa de
Seguro Desemprego.
Esse juízo reconheceu na sentença de fls.94/100 que a rescisão
contratual se deu em 02 de janeiro de 2021 sem justa causa pelo
empregador, sendo a reclamada condenada no pagamento das
verbas rescisórias entre elas aviso prévio de 30 dias.
Desse modo,condena-se a empresa reclamada a devolver a CTPS
da reclamante anotada com data de SAÍDA em 02 de fevereiro de
2021, com projeção do aviso prévio.

Processo Nº ATSum-0000190-09.2021.5.07.0033
RECLAMANTE
CARINA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCIA GUEDES DE
SOUZA(OAB: 9632/CE)
RECLAMADO
R A PRAXEDES
PREPRESENTACOES E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
OZORIO(OAB: 8714/CE)
RECLAMADO
DISTRIMIX- COMERCIO DE
PRODUTOS DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
OZORIO(OAB: 8714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA MARQUES DA SILVA

Deferem-se os pedidos de expedição de alvará para saque da conta
vinculada de FGTS da reclamante, nos termos do artigo 20, I da Lei
nº 8.036/90 e a expedição de ofício substitutivo das guias de
PODER JUDICIÁRIO

comunicação de dispensa e seguro-desemprego, nos termos do

JUSTIÇA DO

artigo 3º da lei nº 7998/90.

III. CONCLUSÃO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b0b78

ISTO POSTO,

proferida nos autos.

E considerando os fundamentos da sentença, que são parte

I. RELATÓRIO

integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos,

1. A parte reclamante opôs embargos de declaração apontando

decide este juízo CONHECER DOS EMBARGOS, posto que

omissão na sentença de mérito proferida no presente feito.

tempestivos, e DAR-LHES PROVIMENTO para condenar a

2. Autos vieram-me conclusos para julgamento.

reclamadaa proceder no prazo de 8 dias a contar da notificação

3. DECIDO.

específica para cumprimento:

4.

1. ENTREGAR ANOTADA A CTPSda reclamante com data

II. FUNDAMENTAÇÃO

deDEMISSÃO dia 02 de fevereiro de 2021, com projeção do

Os embargos foram opostos dentro do qüinqüídio legal. Deles

aviso prévio.

conheço.

É vedado o registro nas anotações de CTPS de qualquer referência

Quanto aos requisitos de conhecimento dos embargos de

ao presente processo, bem como qualquer anotação desabonadora

declaração, prevê o artigo 897-A, da CLT:

ao(à) reclamante.

“Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou

Fica estabelecida multa única equivalente a R$1.000,00 pela não

acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer

devolução e assinatura da CTPS no prazo estipulado, devendo a

na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação,

Secretaria da Vara realizar as anotações caso haja recusa ou

registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos

omissão da reclamada.

casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no

À Secretaria paraexpedir alvará para saque da conta vinculada de

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso."

FGTS da reclamante, nos termos do artigo 20, I da Lei nº 8.036/90 e

O embargante alega omissão do juízo por não ter apreciado o

a expedição de ofício substitutivo das guias de comunicação de

pedido de devolução da CTPS pela reclamada, o pedido de

dispensa e seguro-desemprego, nos termos do artigo 3º da lei nº

expedição de ofício para habilitação do reclamante no programa do

7998/90.

seguro desemprego e liberação do FGTS.

Custas inalteradas.

Com razão a parte embargante. A reclamante pediu na inicial:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168111

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