TRT7 14/06/2021 ° pagina ° 1594 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
1594
pedido de devolução da CTPS pela reclamada, o pedido de
Notifiquem-se as partes.
expedição de ofício para habilitação do reclamante no programa do
Maracanaú/CE, 14 de junho de 2021.
seguro desemprego e liberação do FGTS.
MATEUS MIRANDA DE MORAES
Com razão a parte embargante. A reclamante pediu na inicial:
Juiz do Trabalho Titular
e) Devolução imediata da CTPS da reclamante com a baixa em
02/02/2021.
f) Ofício a SERT-CE para inclusão da reclamante no Programa de
Seguro Desemprego.
Esse juízo reconheceu na sentença de fls.94/100 que a rescisão
contratual se deu em 02 de janeiro de 2021 sem justa causa pelo
empregador, sendo a reclamada condenada no pagamento das
verbas rescisórias entre elas aviso prévio de 30 dias.
Desse modo,condena-se a empresa reclamada a devolver a CTPS
da reclamante anotada com data de SAÍDA em 02 de fevereiro de
2021, com projeção do aviso prévio.
Processo Nº ATSum-0000190-09.2021.5.07.0033
RECLAMANTE
CARINA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCIA GUEDES DE
SOUZA(OAB: 9632/CE)
RECLAMADO
R A PRAXEDES
PREPRESENTACOES E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
OZORIO(OAB: 8714/CE)
RECLAMADO
DISTRIMIX- COMERCIO DE
PRODUTOS DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
OZORIO(OAB: 8714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA MARQUES DA SILVA
Deferem-se os pedidos de expedição de alvará para saque da conta
vinculada de FGTS da reclamante, nos termos do artigo 20, I da Lei
nº 8.036/90 e a expedição de ofício substitutivo das guias de
PODER JUDICIÁRIO
comunicação de dispensa e seguro-desemprego, nos termos do
JUSTIÇA DO
artigo 3º da lei nº 7998/90.
III. CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31b0b78
ISTO POSTO,
proferida nos autos.
E considerando os fundamentos da sentença, que são parte
I. RELATÓRIO
integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos,
1. A parte reclamante opôs embargos de declaração apontando
decide este juízo CONHECER DOS EMBARGOS, posto que
omissão na sentença de mérito proferida no presente feito.
tempestivos, e DAR-LHES PROVIMENTO para condenar a
2. Autos vieram-me conclusos para julgamento.
reclamadaa proceder no prazo de 8 dias a contar da notificação
3. DECIDO.
específica para cumprimento:
4.
1. ENTREGAR ANOTADA A CTPSda reclamante com data
II. FUNDAMENTAÇÃO
deDEMISSÃO dia 02 de fevereiro de 2021, com projeção do
Os embargos foram opostos dentro do qüinqüídio legal. Deles
aviso prévio.
conheço.
É vedado o registro nas anotações de CTPS de qualquer referência
Quanto aos requisitos de conhecimento dos embargos de
ao presente processo, bem como qualquer anotação desabonadora
declaração, prevê o artigo 897-A, da CLT:
ao(à) reclamante.
“Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou
Fica estabelecida multa única equivalente a R$1.000,00 pela não
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
devolução e assinatura da CTPS no prazo estipulado, devendo a
na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação,
Secretaria da Vara realizar as anotações caso haja recusa ou
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
omissão da reclamada.
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
À Secretaria paraexpedir alvará para saque da conta vinculada de
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso."
FGTS da reclamante, nos termos do artigo 20, I da Lei nº 8.036/90 e
O embargante alega omissão do juízo por não ter apreciado o
a expedição de ofício substitutivo das guias de comunicação de
pedido de devolução da CTPS pela reclamada, o pedido de
dispensa e seguro-desemprego, nos termos do artigo 3º da lei nº
expedição de ofício para habilitação do reclamante no programa do
7998/90.
seguro desemprego e liberação do FGTS.
Custas inalteradas.
Com razão a parte embargante. A reclamante pediu na inicial:
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