TRT7 12/05/2021 ° pagina ° 978 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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permaneceu como sócia no período de 24/02/2005 a 07/12/2011,
com a retirada das sócias, entendo que a assembleia supre o
bem como exerceu a administração da sociedade no período de
requisito legal. Além disso, é dotada de presunção de validade a
24/05/2005 A 22/03/2011.
certidão emitida pela Junta Comercial do Estado.
Assim, considerando que as sócias se retiraram da sociedade
1. Referente a sócia GIOVANNA MOTA CAMARA, consta da
certidão:
previamente a admissão do empregado, o que ocorreu
em03/02/2014, entendo que merecem razão as excipientes.
Dessa forma, forçoso reconhecer a procedência da exceção oposta.
“A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado do Ceará
Pelo exposto, e considerando o mais que consta dos autos, decido
CERTIFICA, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8.934,de 18 de
ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos moldes
novembro de 1994, nos arts. 78, inciso III e 81 do Decreto nº 1.800,
da fundamentação supra,para declarar a ilegitimidade passiva de
de 30 de Janeiro de 1996; da Instrução Normativa IN/DREI nº 20, de
REGINA VALÉRIA MOTA CÂMARA E GIOVANNA MOTA
5 de dezembro de 2013, a requerimento, que consta no Cadastro
CÂMARA.
Estadual de Empresa Mercantis, formado e organizado por esta
Nessa esteira, determino SEJAM EXCLUÍDAS DO BNDT, assim
Junta Comercial na forma disciplinada no art. 7º, VIII, do Decreto
como do polo passivo da presente reclamação trabalhista,
1800/1996,que a Sra. GIOVANNA MOTA CAMARA, portadora do
remanescendo, entretanto, a execução, quanto ao(s)demais
CPF 017.362.273-94, participou da sociedade CAMERON
sócio(s) incluído(s) na lide.
CONSTRUTORA LTDA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA,
Intimem-se as partes.
NIRE 2320184762-0, CNPJ 05.528.735/0001-06,antes denominada
Fortaleza/CE, 11 de maio de 2021.
CAMERON CONSTRUTORA S A, antes denominada CAMERON
RAFAELA SOARES FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA, como SOCIA QUOTISTA no período de
Juíza do Trabalho Substituta
14/07/2010 a 07/12/2011 e como DIRETORA no período de
09/03/2012 a 02/07/2013, conforme arquivamento do(s) atos(s) a
seguir:
Consta sob número 20100719945, por despacho de 14/07/2010,
arquivamento do 4º ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL, datado de
24/06/2010;
Consta sob número 23300032098, por despacho de 07/12/2011,
arquivamento do ato de TRANSFORMACAO, datado de
30/09/2011;
Intimado(s)/Citado(s):
Consta sob número 20120401037, por despacho de 15/05/2012,
arquivamento
Processo Nº ATOrd-0000740-41.2019.5.07.0011
RECLAMANTE
DANIEL BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ANA GABRIELLA GOMES
MENEZES(OAB: 25966/CE)
RECLAMADO
MVC FERIAS E
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E
HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO EVANGELISTA AGUIAR
JUNIOR(OAB: 28488/CE)
TESTEMUNHA
LUCIO FLAVIO DUARTE VIEIRA
TESTEMUNHA
LUIS GONZAGA FREITAS ANDRADE
da
ATA
EXTRAORDINARIA,
DE
ASSEMBLEIA
realizada
em
- DANIEL BARBOSA DE LIMA
GERAL
09/03/2012;
Consta sob número 20130957410, por despacho de 13/08/2013,
arquivamento
da
ATA
EXTRAORDINARIA,
DE
ASSEMBLEIA
realizada
em
GERAL
02/07/2013”.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De acordo com a certidão, referente a sócia GIOVANNA MOTA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), DANIEL BARBOSA
CAMARA, é possível observar que a mesma permaneceu como
DE LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
sócia no período de 14/07/2010 a 07/12/2011, bem como exerceu a
para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 13/10/2021 10:00 horas, que
administração da sociedade no período de 09/03/2012 a
se realizará na Sala de Audiências da 11ª Vara do Trabalho de
02/07/2013.
Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 7º andar,
Segundo a CLT “o sócio retirante responde subsidiariamente pelas
Centro, Fortaleza/CE - CEP: 60015-000.
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
Caso a audiência não possa ser realizada de forma presencial,
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
por determinação do E. TRT7, ficam, desde já, cientes as partes
depois de averbada a modificação do contrato” (art. 10-A).
/advogados de que a sessão será realizada por
A despeito de não constar nos autos o registro no contrato social
videoconferência,por meio da plataforma ZOOM,com acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166618