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TRT7 ° 3221/2021 ° Página 978

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TRT7 12/05/2021 ° pagina ° 978 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 12/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

978

permaneceu como sócia no período de 24/02/2005 a 07/12/2011,

com a retirada das sócias, entendo que a assembleia supre o

bem como exerceu a administração da sociedade no período de

requisito legal. Além disso, é dotada de presunção de validade a

24/05/2005 A 22/03/2011.

certidão emitida pela Junta Comercial do Estado.
Assim, considerando que as sócias se retiraram da sociedade

1. Referente a sócia GIOVANNA MOTA CAMARA, consta da
certidão:

previamente a admissão do empregado, o que ocorreu
em03/02/2014, entendo que merecem razão as excipientes.
Dessa forma, forçoso reconhecer a procedência da exceção oposta.

“A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado do Ceará

Pelo exposto, e considerando o mais que consta dos autos, decido

CERTIFICA, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8.934,de 18 de

ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos moldes

novembro de 1994, nos arts. 78, inciso III e 81 do Decreto nº 1.800,

da fundamentação supra,para declarar a ilegitimidade passiva de

de 30 de Janeiro de 1996; da Instrução Normativa IN/DREI nº 20, de

REGINA VALÉRIA MOTA CÂMARA E GIOVANNA MOTA

5 de dezembro de 2013, a requerimento, que consta no Cadastro

CÂMARA.

Estadual de Empresa Mercantis, formado e organizado por esta

Nessa esteira, determino SEJAM EXCLUÍDAS DO BNDT, assim

Junta Comercial na forma disciplinada no art. 7º, VIII, do Decreto

como do polo passivo da presente reclamação trabalhista,

1800/1996,que a Sra. GIOVANNA MOTA CAMARA, portadora do

remanescendo, entretanto, a execução, quanto ao(s)demais

CPF 017.362.273-94, participou da sociedade CAMERON

sócio(s) incluído(s) na lide.

CONSTRUTORA LTDA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA,

Intimem-se as partes.

NIRE 2320184762-0, CNPJ 05.528.735/0001-06,antes denominada

Fortaleza/CE, 11 de maio de 2021.

CAMERON CONSTRUTORA S A, antes denominada CAMERON

RAFAELA SOARES FERNANDES

CONSTRUTORA LTDA, como SOCIA QUOTISTA no período de

Juíza do Trabalho Substituta

14/07/2010 a 07/12/2011 e como DIRETORA no período de
09/03/2012 a 02/07/2013, conforme arquivamento do(s) atos(s) a
seguir:
Consta sob número 20100719945, por despacho de 14/07/2010,
arquivamento do 4º ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL, datado de
24/06/2010;
Consta sob número 23300032098, por despacho de 07/12/2011,
arquivamento do ato de TRANSFORMACAO, datado de
30/09/2011;

Intimado(s)/Citado(s):

Consta sob número 20120401037, por despacho de 15/05/2012,
arquivamento

Processo Nº ATOrd-0000740-41.2019.5.07.0011
RECLAMANTE
DANIEL BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ANA GABRIELLA GOMES
MENEZES(OAB: 25966/CE)
RECLAMADO
MVC FERIAS E
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E
HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO EVANGELISTA AGUIAR
JUNIOR(OAB: 28488/CE)
TESTEMUNHA
LUCIO FLAVIO DUARTE VIEIRA
TESTEMUNHA
LUIS GONZAGA FREITAS ANDRADE

da

ATA

EXTRAORDINARIA,

DE

ASSEMBLEIA

realizada

em

- DANIEL BARBOSA DE LIMA

GERAL

09/03/2012;

Consta sob número 20130957410, por despacho de 13/08/2013,
arquivamento

da

ATA

EXTRAORDINARIA,

DE

ASSEMBLEIA

realizada

em

GERAL

02/07/2013”.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

De acordo com a certidão, referente a sócia GIOVANNA MOTA

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), DANIEL BARBOSA

CAMARA, é possível observar que a mesma permaneceu como

DE LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)

sócia no período de 14/07/2010 a 07/12/2011, bem como exerceu a

para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 13/10/2021 10:00 horas, que

administração da sociedade no período de 09/03/2012 a

se realizará na Sala de Audiências da 11ª Vara do Trabalho de

02/07/2013.

Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 7º andar,

Segundo a CLT “o sócio retirante responde subsidiariamente pelas

Centro, Fortaleza/CE - CEP: 60015-000.

obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que

Caso a audiência não possa ser realizada de forma presencial,

figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos

por determinação do E. TRT7, ficam, desde já, cientes as partes

depois de averbada a modificação do contrato” (art. 10-A).

/advogados de que a sessão será realizada por

A despeito de não constar nos autos o registro no contrato social

videoconferência,por meio da plataforma ZOOM,com acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166618

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