TRT7 01/02/2021 ° pagina ° 161 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
mais de 400 processos.
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Não conhecer do recurso, por deserto.
Em verdade, tal benesse não há de ser deferida, apenas, ao
empregado, senão, também, ao empregador pessoa jurídica,
consoante expressamente previsto no art. 98 do CPC vigorante:
"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
DISPOSITIVO
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei."
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(omissis)
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso,
ISTO POSTO:
para propositura de ação e para a prática de outros atos
ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA
processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do
TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
contraditório;" (grifei)".
DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,não conhecer do recurso, por
Todavia, no caso da pessoa jurídica, não basta a simples afirmação
deserto. Participaram do julgamento os Desembargadores
de miserabilidade, como se exige das pessoas físicas (art. 99, § 3º,
Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque (presidente), José Antonio
do NCPC), sendo necessária a comprovação robusta do estado de
Parente da Silva e Maria José Girão. Presente ainda representante
dificuldade financeira, a ponto de não lhe permitir arcar com os
do Ministério Público do Trabalho.
custos do processo.
Fortaleza, 09 de julho de 2020
Nesse sentido, aliás, preceitua o item II da Súmula 463 do Colendo
TST:
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
(...)
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Relatora"
FORTALEZA/CE, 01 de fevereiro de 2021.
arcar com as despesas do processo."
ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO
In casu, a mera circunstância de que estariam tramitando em seu
Diretor de Secretaria
desfavor cerca de 400 reclamações trabalhistas, como informa a
certidão de fls. 111/128, expedida por este Regional, de per si, não
atesta a alegada condição de hipossuficiência,, pelo que indeferível
o pleito, sendo-lhe, contudo, concedido o prazo de cinco dias para a
realização do preparo (Art. 99, § 7º, do NCPC), sob pena de
deserção do apelo.
Após, voltem-me conclusos".
Verifica-se, entretanto, que a recorrente se quedou inerte diante da
determinação deste Juízo.
Destarte, de não se conhecer do recurso, por deserto.
CONCLUSÃO DO VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162479
DIVISÃO DE PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS
Notificação
Notificacao
Processo Nº RTOrd-0229600-43.1992.5.07.0002
EXEQUENTE(S)
JOSE AUGUSTO ALVES
FERNANDES E OUTROS
Advogado
FERNANDO AUGUSTO ALVES
FERNANDES(OAB: 7248/CE)
Advogado
FRANCISCO CARLOS MELO
CUNHA(OAB: 34935/CE)
Advogado
FRANCISCO SANDRO GOMES
CHAVES(OAB: 6096/CE)
Advogado
LIDIANY MANGUEIRA SILVA(OAB:
11003/CE)
Advogado
ROXANE BENEVIDES ROCHA(OAB:
6610/CE)
Advogado
SÉRGIO ELLERY SANTOS(OAB:
15154/CE)
EXECUTADO(S)
IJF-INSTITUTO DR JOSE FROTA
Advogado
ANTÔNIO GUILHERME RODRIGUES
DE OLIVEIRA(OAB: 7088/CE)
Advogado
MARIA DA CONCEIÇÃO IBIAPINA
MENEZES(OAB: 4002/CE)
Procuradoria
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA(OAB:
900002/CE)