TRT7 04/08/2020 ° pagina ° 558 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3030/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
NOTIFICADA, para os devidos fins, do inteiro teor do r. despacho
exarado às fls., nos autos do precatório supra, a seguir transcrito:
"Considerando que o presente precatório encontra-se no momento
da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino o
pagamento do crédito em favor da parte beneficiária.
Nos termos da Recomendação nº04 do Conselho Nacional de
Justiça de 19.09.2013, resultante da correição realizada na Divisão
de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais deste Tribunal
pela Corregedoria Geral de Justiça, o valor do crédito em espécie
deverá ser depositado na conta bancária de titularidade do credor.
Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais
para atualizar os cálculos, observando o § 2º do artigo 21 e artigos
22 e 24 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça.
Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos
cálculos no prazo comum de 5 (cinco) dias corridos.
Não havendo impugnação, expeça-se mandado para transferir o
valor referente ao presente precatório à disposição do Juízo de
origem.
Fica o ente público intimado de forma pessoal, nos termos do artigo
183 do CPC e § 1º do artigo 9º da Lei 11.419/2006, aplicado por
analogia, uma vez que as peças do presente precatório encontramse digitalizadas de forma integral e podem ser acessadas junto ao
portal de serviço do TRT-7, mediante consulta pelo número do
processo ou do precatório.
"§ 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que
viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão
consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos
legais".
Quanto aos atos anteriores ao precatório, as partes têm acesso
integral, porquanto trata-se de processo judicial eletrônico.
Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos. "
Notificacao
Processo Nº RTOrd-0002380-50.2013.5.07.0024
EXEQUENTE(S)
JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado
FRANCISCO LAÉCIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
EXECUTADO(S)
MUNICIPIO DE
SOBRAL(PREFEITURA MUNICIPAL)
Advogado
ANTONIO MENDES CARNEIRO
JUNIOR(OAB: 18085/CE)
Advogado
FRANCISCO VINICIUS FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 28708/CE)
Advogado
LIA PONTES SOUSA(OAB: 31448B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO BATISTA DA SILVA
- MUNICIPIO DE SOBRAL(PREFEITURA MUNICIPAL)
PRECATÓRIO Nº 000590/2016. Ao(s) advogado(s) das partes.
Sr. Procurador(a)
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste
Regional, DR. PLAUTO CARNEIRO PORTO, fica V. Sa.
NOTIFICADA, para os devidos fins, do inteiro teor do r. despacho
exarado às fls., nos autos do precatório supra, a seguir transcrito:
"Considerando que o presente precatório encontra-se no momento
da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino o
pagamento do crédito em favor da parte beneficiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154563
558
Nos termos da Recomendação nº04 do Conselho Nacional de
Justiça de 19.09.2013, resultante da correição realizada na Divisão
de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais deste Tribunal
pela Corregedoria Geral de Justiça, o valor do crédito em espécie
deverá ser depositado na conta bancária de titularidade do credor.
Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais
para atualizar os cálculos, observando o § 2º do artigo 21 e artigos
22 e 24 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça.
Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos
cálculos no prazo comum de 5 (cinco) dias corridos.
Não havendo impugnação, expeça-se mandado para transferir o
valor referente ao presente precatório à disposição do Juízo de
origem.
Fica o ente público intimado de forma pessoal, nos termos do artigo
183 do CPC e § 1º do artigo 9º da Lei 11.419/2006, aplicado por
analogia, uma vez que as peças do presente precatório encontramse digitalizadas de forma integral e podem ser acessadas junto ao
portal de serviço do TRT-7, mediante consulta pelo número do
processo ou do precatório.
"§ 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que
viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão
consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos
legais".
Quanto aos atos anteriores ao precatório, as partes têm acesso
integral, porquanto trata-se de processo judicial eletrônico.
Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos. "
Notificacao
Processo Nº RTOrd-0002630-83.2013.5.07.0024
EXEQUENTE(S)
FRANCISCO CASSIANO NETO
Advogado
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
Advogado
FRANCISCO LAÉCIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
EXECUTADO(S)
MUNICIPIO DE
SOBRAL(PREFEITURA MUNICIPAL)
Advogado
ANTONIO MENDES CARNEIRO
JUNIOR(OAB: 18085/CE)
Advogado
FRANCISCO VINICIUS FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 28708/CE)
Advogado
LIA PONTES SOUSA(OAB: 31448B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CASSIANO NETO
- MUNICIPIO DE SOBRAL(PREFEITURA MUNICIPAL)
PRECATÓRIO Nº 000591/2016. Ao(s) advogado(s) das partes.
Sr. Procurador(a)
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste
Regional, DR. PLAUTO CARNEIRO PORTO, fica V. Sa.
NOTIFICADA, para os devidos fins, do inteiro teor do r. despacho
exarado às fls., nos autos do precatório supra, a seguir transcrito:
"Considerando que o presente precatório encontra-se no momento
da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino o
pagamento do crédito em favor da parte beneficiária.
Nos termos da Recomendação nº04 do Conselho Nacional de
Justiça de 19.09.2013, resultante da correição realizada na Divisão
de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais deste Tribunal
pela Corregedoria Geral de Justiça, o valor do crédito em espécie
deverá ser depositado na conta bancária de titularidade do credor.