TRT7 12/02/2020 ° pagina ° 1472 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
1472
30.000,00, ORA ARBITRADO. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS.
DETERMINO QUE A SECRETARIA DA VARA PROCEDA ÀS
NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES EM NOME DOS
SENTENÇA
ADVOGADOS INDICADOS PELAS PARTES, CONFORME
REQUERIDO, COM O FIM DE SE EVITAR NULIDADES. TUDO
Vistos etc.
NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. INTIMAR AS
PARTES. NADA MAIS. ///
Reclamante e reclamada requereram, conjuntamente, a
homologação do acordo, cujo termo foi juntado aos autos,
Assinatura
documento de id 6d23778.
Fortaleza, 10 de Fevereiro de 2020
Assinaram o acordo as partes.
ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Tendo em vista que os dissídios submetidos à apreciação da
Sentença
Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação e que é
Processo Nº ATOrd-0001117-88.2019.5.07.0018
RECLAMANTE
ALVARO NUNES GUIMARAES
ADVOGADO
CINTHIA MENESES MAIA(OAB:
29398/CE)
ADVOGADO
JOSÉ HAROLDO GUIMARÃES
FILHO(OAB: 13952/CE)
RECLAMADO
CENTRO NACIONAL DE AUXILIO AO
SERVIDOR PUBLICO - CENASP
ADVOGADO
GUSTAVO LEAL MELLO DA
SILVA(OAB: 10682/CE)
RECLAMADO
CASEBRAS CAIXA ASSISTENCIAL
DO SERVIDOR BRASILEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO LEAL MELLO DA
SILVA(OAB: 10682/CE)
RECLAMADO
CASEBRAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO LEAL MELLO DA
SILVA(OAB: 10682/CE)
RECLAMADO
CASPEB - CENTRO ASSISTENCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
BRASIL
ADVOGADO
GUSTAVO LEAL MELLO DA
SILVA(OAB: 10682/CE)
RECLAMADO
PADRAO DE VIDA CORRETORA DE
SEGUROS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
ALFREDO LEOPOLDO FURTADO
PEARCE(OAB: 9698/CE)
ADVOGADO
GUSTAVO LEAL MELLO DA
SILVA(OAB: 10682/CE)
lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo,
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Presume-se o regular pagamento de cada parcela caso o
Reclamante não peticione informando o eventual inadimplemento
no prazo de 10 dias do respectivo vencimento.
CUSTAS - Custas no valor de R$370,00 calculadas sobre R$
18.5000,00a serem recolhidas pela reclamada no prazo de cinco
dias após a notificação das partes.
PREVIDÊNCIA - As partes declaram que o valor total do acordo tem
natureza indenizatória, razão pela qual não há incidência de
contribuição previdenciária.
EXECUÇÃO - Na hipótese de inadimplência do valor ora ajustado,
das custas ou da contribuição previdenciária, além da aplicação da
multa acima estabelecida, as partes acordam que haverá, de
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO NUNES GUIMARAES
- CASEBRAS CAIXA ASSISTENCIAL DO SERVIDOR
BRASILEIRO
- CASEBRAS CONSTRUCOES LTDA
- CASPEB - CENTRO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO BRASIL
- CENTRO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDOR PUBLICO CENASP
- PADRAO DE VIDA CORRETORA DE SEGUROS E
REPRESENTACOES LTDA
imediato, o bloqueio das contas correntes e aplicações financeiras
da parte executada e/ou de seus sócios e cônjuges até o limite da
meação, ficando os bens destes passíveis de execução, ficando a
reclamada ciente neste ato e tornando-se desnecessária nova
citação nos termos do art. 880 da CLT, renunciando ao direito de
propositura de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, como também a imediata inclusão da executada no
Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas - CNDT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ARQUIVAMENTO - Cumprido o acordo, registrem-se os
pagamentos para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os
presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147137
distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria do