TRT7 25/04/2019 ° pagina ° 120 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
120
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA NUBIA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA
da parcela "Complemento de RMNR", independentemente da fase
da tramitação, inclusive de ações rescisórias, impõe-se o
provimento do Agravo de Petição interposto pela executada,
determinando a suspensão da execução e o retorno dos autos ao 1º
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
grau, a fim de que adote as providências cabíveis. Agravo de
petição conhecido e provido.
PROCESSO nº 0000568-07.2011.5.07.0003 (AP)
AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AGRAVADO: ANDRE SENA GOMES DE BARROS, ANTONIA
NUBIA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA, ANTONIO CLODOMIR
GUERRA ALENCAR, ANTONIO MOZAR BRAGA FILHO, HEIDER
RELATÓRIO
VERAS DE MENEZES JUNIOR, JOAO BEZERRA DE SENA
JUNIOR, JOSE FRANCISCO POMPEU DE ARRUDA FILHO,
JOSE JORGE DA COSTA
RELATOR: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA
O Exmo. Juiz Germano Silveira de Siqueira, titular da 3ª Vara do
Trabalho de Fortaleza, apreciando os embargos à execução
manejados pela parte ora agravante, em que perseguia a
suspensão da execução, entendeu por bem julgá-los improcedentes
(fls. 133-135).
EMENTA
Inconformada, a executada interpôs o agravo de petição de fls. 139146, por via do qual reitera os argumentos de necessidade de
suspensão da execução, "até o julgamento definitivo do dissídio
coletivo nº 23507-77.2014.5.00.0000, de forma a evitar a
caracterização de decisões contraditórias".
Os exequentes apresentaram a contraminuta de fls. 187-192.
A Agravante apresentou petição às fls. 193-195 noticiando acerca
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FASE DE
da decisão proferida no Supremo Tribunal Federal em 27/07/2018
EXECUÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPLEMENTO
pelo Ministro Dias Toffoli e ratificada em 13/08/2018 pelo Ministro
DE RMNR. PROVIMENTO. Havendo decisões do Supremo Tribunal
Alexandre de Moraes, no julgamento da Medida Cautelar na Petição
Federal determinando a suspensão do trâmite de todas as ações
nº 7.755/MC/DF.
individuais e coletivas que discutem o pagamento e/ou a apuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133366