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TRT7 ° 2709/2019 ° Página 120

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TRT7 25/04/2019 ° pagina ° 120 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 25/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

120

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA NUBIA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA

da parcela "Complemento de RMNR", independentemente da fase
da tramitação, inclusive de ações rescisórias, impõe-se o
provimento do Agravo de Petição interposto pela executada,
determinando a suspensão da execução e o retorno dos autos ao 1º

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

grau, a fim de que adote as providências cabíveis. Agravo de
petição conhecido e provido.

PROCESSO nº 0000568-07.2011.5.07.0003 (AP)

AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

AGRAVADO: ANDRE SENA GOMES DE BARROS, ANTONIA
NUBIA SILVA MORAIS DE OLIVEIRA, ANTONIO CLODOMIR
GUERRA ALENCAR, ANTONIO MOZAR BRAGA FILHO, HEIDER

RELATÓRIO

VERAS DE MENEZES JUNIOR, JOAO BEZERRA DE SENA
JUNIOR, JOSE FRANCISCO POMPEU DE ARRUDA FILHO,
JOSE JORGE DA COSTA

RELATOR: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA

O Exmo. Juiz Germano Silveira de Siqueira, titular da 3ª Vara do
Trabalho de Fortaleza, apreciando os embargos à execução
manejados pela parte ora agravante, em que perseguia a
suspensão da execução, entendeu por bem julgá-los improcedentes
(fls. 133-135).

EMENTA

Inconformada, a executada interpôs o agravo de petição de fls. 139146, por via do qual reitera os argumentos de necessidade de
suspensão da execução, "até o julgamento definitivo do dissídio
coletivo nº 23507-77.2014.5.00.0000, de forma a evitar a
caracterização de decisões contraditórias".

Os exequentes apresentaram a contraminuta de fls. 187-192.

A Agravante apresentou petição às fls. 193-195 noticiando acerca
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FASE DE

da decisão proferida no Supremo Tribunal Federal em 27/07/2018

EXECUÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPLEMENTO

pelo Ministro Dias Toffoli e ratificada em 13/08/2018 pelo Ministro

DE RMNR. PROVIMENTO. Havendo decisões do Supremo Tribunal

Alexandre de Moraes, no julgamento da Medida Cautelar na Petição

Federal determinando a suspensão do trâmite de todas as ações

nº 7.755/MC/DF.

individuais e coletivas que discutem o pagamento e/ou a apuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133366

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