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TRT7 ° 2691/2019 ° Página 399

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TRT7 27/03/2019 ° pagina ° 399 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 27/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019

399

Trabalhistas), e considerando o resultado no BACENJUD:

Nesta data, 26 de Março de 2019, eu, TELMA MENDONCA

1.1 Havendo êxito (bloqueio total) pelo BACENJUD:

BARBOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)

A) Converto em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s) através do

Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

sistema BACENJUD;
B) Notifique-se o(a) executado(a) quanto à penhora efetivada para,

DESPACHO

querendo, opor embargos à execução;
2. Não havendo sucesso, proceda-se à consulta ao sistema
RENAJUD a fim de saber da existência de veículos em nome

Vistos etc.

do(a)(s) executado(a)(s) identificados através desta ferramenta,

Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar

devendo, em caso positivo, efetuar a restrição de licenciamento

manifestação sobre a petição autoral de ID eb21ce4, na qual

sobre o veículo(s) encontrado(s).

postula-se a execução do acordo a partir da 4ª parcela.

Após, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso,

Decorrido o prazo sem manifestação da reclamada, proceda-se à

para fins de penhorar o veículo acima referido, observando-se o

execução do crédito do reclamante, devidamente atualizado, bem

endereço indicado nos autos ou na própria consulta ao RENAJUD.

como do valor da contribuição previdenciária, na forma seguinte:

3. Sem sucesso, consultem-se as últimas declarações de Imposto

1. Proceda-se à solicitação de bloqueio on-line ao Banco Central

de Renda da ré, por meio do INFOJUD, a fim de localizar bens

nas contas bancárias porventura existentes em nome do(a)

passíveis de penhora;

executado(a) JOSELENE KELLY GOMES PEREIRA - ME - CNPJ:

4. Infrutíferos os meios executórios acima, voltem-me conclusos os

05.795.444/0001-84 e de sua titular JOSELENE KELLY GOMES

autos.

PEREIRA - CPF: 640.179.583-20.

A publicação do presente despacho no DEJT tem força de

Após a resposta do Banco Central, incluam-se os dados do(a)(s)

NOTIFICAÇÃO.

executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores

Assinatura

Trabalhistas), e considerando o resultado no BACENJUD:

Fortaleza, 26 de Março de 2019

1.1 Havendo êxito (bloqueio total) pelo BACENJUD:
A) Converto em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s) através do

ANTONIO TEOFILO FILHO
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTSum-0001140-86.2018.5.07.0012
RECLAMANTE
GILDIVAN BARBOSA
ADVOGADO
Filipe Siqueira Guerra(OAB: 25477A/CE)
RECLAMADO
JOSELENE KELLY GOMES PEREIRA
- ME
ADVOGADO
MAURICIO JOSE TIMBO PINTO
FILHO(OAB: 29105/CE)

sistema BACENJUD;
B) Notifique-se o(a) executado(a) quanto à penhora efetivada para,
querendo, opor embargos à execução;
2. Não havendo sucesso, proceda-se à consulta ao sistema
RENAJUD a fim de saber da existência de veículos em nome
do(a)(s) executado(a)(s) identificados através desta ferramenta,
devendo, em caso positivo, efetuar a restrição de licenciamento
sobre o veículo(s) encontrado(s).
Após, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso,

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENE KELLY GOMES PEREIRA - ME

para fins de penhorar o veículo acima referido, observando-se o
endereço indicado nos autos ou na própria consulta ao RENAJUD.
3. Sem sucesso, consultem-se as últimas declarações de Imposto
de Renda da ré, por meio do INFOJUD, a fim de localizar bens

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

passíveis de penhora;
4. Infrutíferos os meios executórios acima, incluam-se os
executados no cadastro de inadimplentes do SERASA, mediante

Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

ofício e certidão nos autos, bem como fica determinada a

Certifico para os devidos fins que a parte autora requereu a

indisponibilidade dos bens dos executados, até o limite da

execução do acordo a partir da 4ª parcela, em razão de suposto

dívida, através do sistema CNIB - Central Nacional de

descumprimento pela parte contrária.

Indisponibilidade de Bens.

Certifico ainda inexistir nos autos comprovação do pagamento

A publicação do presente despacho no DEJT tem força de

da contribuição previdenciária.

NOTIFICAÇÃO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132104

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