TRT7 27/03/2019 ° pagina ° 399 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
399
Trabalhistas), e considerando o resultado no BACENJUD:
Nesta data, 26 de Março de 2019, eu, TELMA MENDONCA
1.1 Havendo êxito (bloqueio total) pelo BACENJUD:
BARBOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
A) Converto em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s) através do
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
sistema BACENJUD;
B) Notifique-se o(a) executado(a) quanto à penhora efetivada para,
DESPACHO
querendo, opor embargos à execução;
2. Não havendo sucesso, proceda-se à consulta ao sistema
RENAJUD a fim de saber da existência de veículos em nome
Vistos etc.
do(a)(s) executado(a)(s) identificados através desta ferramenta,
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar
devendo, em caso positivo, efetuar a restrição de licenciamento
manifestação sobre a petição autoral de ID eb21ce4, na qual
sobre o veículo(s) encontrado(s).
postula-se a execução do acordo a partir da 4ª parcela.
Após, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso,
Decorrido o prazo sem manifestação da reclamada, proceda-se à
para fins de penhorar o veículo acima referido, observando-se o
execução do crédito do reclamante, devidamente atualizado, bem
endereço indicado nos autos ou na própria consulta ao RENAJUD.
como do valor da contribuição previdenciária, na forma seguinte:
3. Sem sucesso, consultem-se as últimas declarações de Imposto
1. Proceda-se à solicitação de bloqueio on-line ao Banco Central
de Renda da ré, por meio do INFOJUD, a fim de localizar bens
nas contas bancárias porventura existentes em nome do(a)
passíveis de penhora;
executado(a) JOSELENE KELLY GOMES PEREIRA - ME - CNPJ:
4. Infrutíferos os meios executórios acima, voltem-me conclusos os
05.795.444/0001-84 e de sua titular JOSELENE KELLY GOMES
autos.
PEREIRA - CPF: 640.179.583-20.
A publicação do presente despacho no DEJT tem força de
Após a resposta do Banco Central, incluam-se os dados do(a)(s)
NOTIFICAÇÃO.
executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Assinatura
Trabalhistas), e considerando o resultado no BACENJUD:
Fortaleza, 26 de Março de 2019
1.1 Havendo êxito (bloqueio total) pelo BACENJUD:
A) Converto em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s) através do
ANTONIO TEOFILO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0001140-86.2018.5.07.0012
RECLAMANTE
GILDIVAN BARBOSA
ADVOGADO
Filipe Siqueira Guerra(OAB: 25477A/CE)
RECLAMADO
JOSELENE KELLY GOMES PEREIRA
- ME
ADVOGADO
MAURICIO JOSE TIMBO PINTO
FILHO(OAB: 29105/CE)
sistema BACENJUD;
B) Notifique-se o(a) executado(a) quanto à penhora efetivada para,
querendo, opor embargos à execução;
2. Não havendo sucesso, proceda-se à consulta ao sistema
RENAJUD a fim de saber da existência de veículos em nome
do(a)(s) executado(a)(s) identificados através desta ferramenta,
devendo, em caso positivo, efetuar a restrição de licenciamento
sobre o veículo(s) encontrado(s).
Após, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENE KELLY GOMES PEREIRA - ME
para fins de penhorar o veículo acima referido, observando-se o
endereço indicado nos autos ou na própria consulta ao RENAJUD.
3. Sem sucesso, consultem-se as últimas declarações de Imposto
de Renda da ré, por meio do INFOJUD, a fim de localizar bens
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
passíveis de penhora;
4. Infrutíferos os meios executórios acima, incluam-se os
executados no cadastro de inadimplentes do SERASA, mediante
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
ofício e certidão nos autos, bem como fica determinada a
Certifico para os devidos fins que a parte autora requereu a
indisponibilidade dos bens dos executados, até o limite da
execução do acordo a partir da 4ª parcela, em razão de suposto
dívida, através do sistema CNIB - Central Nacional de
descumprimento pela parte contrária.
Indisponibilidade de Bens.
Certifico ainda inexistir nos autos comprovação do pagamento
A publicação do presente despacho no DEJT tem força de
da contribuição previdenciária.
NOTIFICAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132104