TRT7 28/09/2018 ° pagina ° 296 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018
296
PROCESSO nº 0001927-20.2015.5.07.0013 (RO)
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA E
ITAU UNIBANCO S.A.
Desembargadora Relatora
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.E MARIA DO SOCORRO
BARBOSA DA SILVA
RELATORA: DES. MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001927-20.2015.5.07.0013
Relator
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
ARTUR RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
19605/CE)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
ARTUR RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
19605/CE)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECURSO DO RECLAMADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. Estabelecido nexo
causal entre a patologia que acomete o reclamante e o labor por
este desenvolvido em razão do contrato de trabalho que manteve
com o reclamado, inclusive com a concessão de auxílio-acidentário,
de reconhecer-se a estabilidade provisória de que trata o art. 118 da
Lei 8.213/1991 e a Súmula 378 do TST. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Restando comprovada
Intimado(s)/Citado(s):
nos autos a existência de nexo de causalidade entre a doença
- MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA
sofrida pelo trabalhador e suas atividades laborais, e, ainda,
configurada a culpa do empregador, deve ser reconhecida a
responsabilidade civil patronal pelos danos morais daí decorrentes.
PODER JUDICIÁRIO
DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Na fixação do
JUSTIÇA DO TRABALHO
quantum indenizatório, aplica-se a teoria do desestímulo, valendose de critérios tópicos que permitam punir o infrator, compensar a
vítima e prevenir novos acidentes. Caso em que, observando-se tais
requisitos e a jurisprudência atual, o caso é de reduzir-se o valor
condenatório. CARGO DE CONFIANÇA E FIDÚCIA ESPECIAL.
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