Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT7 ° 2560/2018 ° Página 2102

  • Início
« 2102 »
TRT7 13/09/2018 ° pagina ° 2102 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 13/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018

Processo Nº RO-0002441-36.2017.5.07.0034
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
ALBERTO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
FRANCISCO ROBERTO RIBEIRO
COSTA FILHO(OAB: 31703/CE)
ADVOGADO
TALITA TAVARES BARROS(OAB:
27764/CE)
RECORRIDO
SIMPLIFIQUE COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO UCHOA DO
AMARAL(OAB: 6778/CE)
Relator

2102

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração
não se prestam para rediscutir matéria já decidida no julgado
recorrido. A omissão que justifica opor embargos de declaração diz
respeito apenas à matéria que necessita de decisão por parte do
órgão jurisdicional, ao passo que a contradição refere-se à havida
no bojo da própria decisão e, não, a eventual dissonância entre as
provas existentes nos autos, a legislação que se entende aplicável

Intimado(s)/Citado(s):

ou a jurisprudência predominante nos Tribunais Superiores e o que

- SIMPLIFIQUE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA

se decidiu. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 1.026,
§2º, DO CPC/2015. CONDENAÇÃO. Tratando-se de embargos de
declaração de cunho manifestamente protelatório, impõe-se a
condenação da parte embargante ao pagamento de multa de 2%

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

sobre o valor da causa, com esteio no § 2º, do artigo 1.026 do
Código de Processo Civil/2015. Embargos conhecidos e improvidos.

PROCESSO nº 0002441-36.2017.5.07.0034 (RO)

EMBARGANTE: SIMPLIFIQUE COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA

EMBARGADO: ALBERTO DA SILVA FERNANDES
RELATÓRIO
RELATORA: REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO

Trata-se de embargos de declaração (ID. 56fa3d6), opostos por
SIMPLIFIQUE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
EMENTA

LTDA, em face do acórdão de ID. 347de76. Alega a parte
embargante que houve omissão e contradição na decisão
embargada quanto aos seguintes pontos: Inversão do ônus da
prova sem que tenha sido concedido à parte embargante a
oportunidade de se desincumbir de tal ônus, o que revela
cerceamento de defesa. Contradições apontadas entre as provas
dos autos e a decisão embargada.

Dispensado o contraditório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123973

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado