TRT7 17/08/2018 ° pagina ° 135 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2542/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
135
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000754-30.2016.5.07.0011
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA
SILVA
RECORRENTE
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
CAMILA GURGEL MACAMBIRA(OAB:
27385/CE)
ADVOGADO
JORDANA DE FREITAS VIDAL(OAB:
31749/CE)
RECORRIDO
R M SERVICOS DE PLANO DE
SAUDE LTDA
RECORRIDO
EFIGENIA SILVA DA ROCHA
ADVOGADO
JOSE FABIANO LIMA(OAB: 7331/CE)
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS
SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, DO TST. Nos termos do item IV da
Súmula n.º 331 do c. TST, a tomadora de serviços responde
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela
empresa prestadora, desde que haja participado da relação
processual e conste do título executivo judicial. Recurso conhecido
e negado provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- EFIGENIA SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000754-30.2016.5.07.0011 (RO)
RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RECORRIDO: EFIGENIA SILVA DA ROCHA / R M SERVIÇOS DE
PLANO DE SAÚDE LTDA,
RELATOR: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122922
Procedimento Sumaríssimo.
Relatório dispensado da forma da Lei n.º 9.957/2000.
FUNDAMENTAÇÃO