TRT7 24/07/2018 ° pagina ° 128 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
128
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
FORTALEZA, 23 de Julho de 2018
Fundamentação
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Lei 13.015/2014
Agravante(s): PROJEART INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
Advogado(a)(s): NORBERTO RIBEIRO DE FARIAS FILHO (CE 10939)
Agravado(a)(s): JOSE JOCELI NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(a)(s): MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO (CE 20087)
TICIANO CORDEIRO AGUIAR (CE - 19255)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/05/2018 - Id
c2b2e26 e recurso apresentado em 27/05/2018 -Id 38543e2).
Processo Nº ROPS-0001255-30.2015.5.07.0007
Relator
PLAUTO CARNEIRO PORTO
RECORRENTE
JOAO LUIS ABREU BARBOSA
ADVOGADO
JOSE RICARDO MOURA
BARBOSA(OAB: 10692-A/CE)
ADVOGADO
Alder Grego Oliveira(OAB: 7033/CE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
MARCOS MARTINS
ALBUQUERQUE(OAB: 20448/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
- JOAO LUIS ABREU BARBOSA
Regular a representação processual (Id 29b8430).
Integralizado o valor da condenação (Id. 3865f5c e a60b288).
Custas recolhidas (Id.2d23c7d).
PODER JUDICIÁRIO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recebo o agravo.
Fundamentação
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 23 de julho de 2018.
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Presidência
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Agravante(s): JOAO LUIS ABREU BARBOSA
Advogado(a)(s): JOSE RICARDO MOURA BARBOSA (CE - 10692)
ALDER GREGO OLIVEIRA (CE - 7033)
Agravado(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
Advogado(a)(s): MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE (CE 20448)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/05/2018 - Id
b2d6fdb e recurso apresentado em 28/05/2018 -Id bc2745c).
Regular a representação processual (Id 79d310a).
Desnecessário o preparo por se tratar de recurso interposto pela
parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
/fpp
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121841
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo