TRT7 26/04/2018 ° pagina ° 68 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
68
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
Lei 13.015/2014
nova decisão/despacho.
Agravante(s): 1. MARCOS VENICIO VASCONCELOS ALMEIDA
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Advogado(a)(s): 1. RAFAEL ALVES GOES (SP - 216750)
Fortaleza, 16 de abril de 2018.
1. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (SP - 247435)
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Agravado(a)(s): 1. COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da
FRANCISCO
Presidência
2. CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
Advogado(a)(s): 1. BERGSON FERREIRA DO BONFIM (CE -
/fpp
17555)
1. FRANCIANNY AIRES DA SILVA OZIAS (RO - 1190)
Assinatura
2. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA (RJ - 115002)
FORTALEZA, 26 de Abril de 2018
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2018 - Id
2889e7a e recurso apresentado em 02/03/2018 -Id 689371e).
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0001682-06.2015.5.07.0014
Relator
CLAUDIO SOARES PIRES
RECORRENTE
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
BERGSON FERREIRA DO
BONFIM(OAB: 17555/CE)
ADVOGADO
FRANCIANNY AIRES DA SILVA
OZIAS(OAB: 1190/RO)
RECORRENTE
MARCOS VENICIO VASCONCELOS
ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 115002/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
BERGSON FERREIRA DO
BONFIM(OAB: 17555/CE)
ADVOGADO
FRANCIANNY AIRES DA SILVA
OZIAS(OAB: 1190/RO)
RECORRIDO
MARCOS VENICIO VASCONCELOS
ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Regular a representação processual (Id. d73c6ca).
Desnecessário o preparo por se tratar de recurso interposto pela
parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- MARCOS VENICIO VASCONCELOS ALMEIDA
Fortaleza, 16 de abril de 2018.
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Presidência
PODER JUDICIÁRIO
/fpp
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
FORTALEZA, 26 de Abril de 2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118379