TRT7 26/02/2018 ° pagina ° 1043 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
Embargos de declaração IMPROCEDENTES.
1043
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
3. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Pacajus
DESPACHO
conhecer dos embargos declaratórios interpostos por JBS S/A, ante
a tempestividade dos mesmos, e REJEITÁ-LOS, em conformidade
com a fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
Vistos etc.
dispositivo, mantendo-se, no mais, intocável a sentença
Tendo em vista que até a presente data o reclamante não informou
questionada.
o inadimplemento do pagamento do crédito principal, dou por
Com supedâneo na fundamentação supra, e com base no art.
quitado o referido crédito.
1026, §2º, do Novo Código de Processo Civil, aplicado
Empós, considerando a apuração da verba previdenciária, notifique-
subsidiariamente ao processo do Trabalho por força do art. 765
se o reclamado para, no prazo de 05 dias, comprovar o
da Consolidação das Leis do Trabalho, reputo os presentes
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 126,13), sob
Embargos de Declaração como manifestamente protelatórios,
pena de execução.
pelo que aplico à Embargante a multa de 1% sobre o valor
Comprovado o recolhimento, arquivem-se definitivamente os
atualizado da causa.
presentes autos.
Notifiquem-se as partes.
De outra sorte, silente o reclamado, proceda-se ao BACENJUD nas
contas de titularidade da reclamada.
Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante
Assinatura
bloqueado para uma conta judicial em instituição financeira pública,
PACAJUS, 24 de Fevereiro de 2018
agência Pacajus, à disposição da presidência deste juízo, na qual
correrão juros e correção monetária;
KELLY CRISTINA DINIZ PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0001076-53.2017.5.07.0031
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
Elke Castelo Branco Lima(OAB:
23113/CE)
RECLAMADO
NICACIO CONSTANTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO EVERARDO
RODRIGUES DA ROCHA(OAB:
12140/CE)
Realizada a transferência, notifique-se o(a) executado(a) para,
querendo, apresentar embargos no prazo legal;
Dou força de notificação ao presente despacho.
Assinatura
PACAJUS, 23 de Fevereiro de 2018
KELLY CRISTINA DINIZ PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES
- NICACIO CONSTANTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0001091-56.2016.5.07.0031
RECLAMANTE
LEOMAR BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO
LARISSA MARIA ARAUJO
GOMES(OAB: 27947/CE)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- LEOMAR BELARMINO DA SILVA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Pelo presente expediente, fica a parte, LEOMAR BELARMINO DA
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada coligiu aos autos
SILVA, por meio de seu advogado, ANDRE ALVES CARNEIRO
comprovante de recolhimento das custas judiciais, ante documento
notificados para comparecer à AUDIÊNCIA (REDESIGNADA) para
de ID556be40.
o dia 30/04/2018 às 10:00 horas, que se realizará na Sala de
Nesta data, 8 de Fevereiro de 2018, eu, ANTONIO ALUIZIO SOUZA
Audiências da Única Vara do Trabalho de Pacajus, endereço Av.
DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Vice-Prefeito Expedito Chaves Cavalcante, S/N, Cruz das Almas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115966