TRT7 22/01/2018 ° pagina ° 4735 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
4735
admissibilidade, RECEBO o RECURSO ORDINÁRIO, em seu efeito
devolutivo, com fulcro nos art. 893, inciso II, e 895, inciso I da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFIQUE-SE a parte RECLAMADA, por seus patronos para,
JUSTIÇA DO TRABALHO
querendo, apresentar suas contrarrazões.
Após o prazo supra, com ou sem resposta, REMETAM-SE os autos
Fundamentação
ao E. TRT/7ª Região para apreciação do recurso interposto.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, em conformidade com o registro já constante no sistema
PJE, que a decisão de mérito transitou em julgado dia 16/10/2017.
Assinatura
Nesta data, 17 de Janeiro de 2018, eu, ANA CAROLINA SOUSA
Fortaleza, 22 de Janeiro de 2018
GURJAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
Sentença
NOTIFIQUE-SE a parte reclamante para que, no prazo de 05
Processo Nº RTSum-0001083-23.2017.5.07.0006
RECLAMANTE
MARIA ALDENIR DE SOUZA
ADVOGADO
Irenise Barros Araujo(OAB: 16312B/CE)
RECLAMADO
ANTONIA MARIA FERREIRA
SOARES - ME
ADVOGADO
JOSE ARLINDO ALVES(OAB:
8843/CE)
(cinco) dias, apresente nesta Secretaria sua CTPS, para fins de
anotação, sob pena de presumir-se o cumprimento dessa
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Após, NOTIFIQUE-SE a parte reclamada para anotar a CTPS da
parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor
de R$ 50,00, a ser revertida à parte contrária, até o limite de 10
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA FERREIRA SOARES - ME
- MARIA ALDENIR DE SOUZA
dias.
Não atendida tal obrigação de fazer relativa à CTPS pela
reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações necessárias.
Ato contínuo, quanto à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, remetam-se os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos
ao
SETOR
DE
CÁLCULOS
da
Vara
para
liquidação/atualização do julgado e apuração dos encargos legais
incidentes, observando-se a inclusão da multa por embargos
Fundamentação
procrastinatórios fixada no ID 7ccc16f, bem como a multa por
A presente sentença é tão somente para registrar o acordo de ID
descumprimento da obrigação de fazer supra, caso a CTPS seja
c81a174 no sistema.
anotada pela Secretaria da vara,
Cumpra-se o despacho de ID b9634cb.
Assinatura
Fortaleza, 10 de Janeiro de 2018
Assinatura
Fortaleza, 22 de Janeiro de 2018
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Despacho
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0001087-31.2015.5.07.0006
RECLAMANTE
SUZANY DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
ALESSANDRA DE SOUZA
COSTA(OAB: 14327/PE)
RECLAMADO
CENTRO DE EST ARTIC E
REFSOBRE ASSENTAMENTOS
HUMANOS
ADVOGADO
ARNOBIO GOMES NETO(OAB:
11215/CE)
Despacho
Processo Nº RTSum-0001094-86.2016.5.07.0006
RECLAMANTE
PAULO CELIO DA SILVA
ADVOGADO
IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO
TEIXEIRA(OAB: 31545/CE)
ADVOGADO
LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
RECLAMADO
SERGIO LUIZ OLIVEIRA
RECLAMADO
S LUIZ OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANY DE SOUZA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CELIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114737