TRT7 19/10/2016 ° pagina ° 311 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2088/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016
- COCACE COOP DOS CACAMBEIROS AUT DO ESTADO DO
CEARA LTDA
- CONSTRUTORA MARQUISE S A
- ECOFOR AMBIENTAL S.A
- MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS LTDA
- PEDRO EDER FREITAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA, nos
autos do processo em epígrafe, embarga de declaração do
311
ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0033100-24.2008.5.07.0008
RECLAMANTE
ANTONIO NOBRE DE BRITO
Advogado
JOSÉ MARIA ROCHA
NOGUEIRA(OAB: 4567/CE)
RECLAMADO
EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA
E URBANIZACAO
Advogado
JOAQUIM ROBERTO FÉLIX
PASSOS(OAB: 4959/CE)
Advogado
MARIA DE NAZARÉ GIRÃO
ALBUQUERQUE DE PAULA(OAB:
4722/CE)
Advogado
GUSTAVO RIBEIRO DE
ARAÚJO(OAB: 16375/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NOBRE DE BRITO
decisum, alegando que o juízo incorreu em é omissão, pois "não
informa quais fatos trazidos aos autos tornam incontroversos a
prestação de serviços do reclamante para a embargante frente a
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
inexistência de prova do reclamante quanto a este fato e a
impossibilidade de prejuízo da embargante pela confissão da
primeira reclamada".
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Indefiro o pedido de fl.203. Reporto-me ao despacho de fl.195.
Notifique-se.
Após, expeça-se o ofício ao Banco do Brasil, conforme despacho de
fl.195.
Notificação
É o relatório.
Os embargos de declaração se constituem em remédio processual
de natureza recursal, cujo objetivo é a integralização da decisão
atacada, sendo cabíveis quando, na sentença ou acórdão, houver
omissão a ser suprida, obscuridade ou contradição a ser aclarada.
Entretanto, não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das
hipóteses acima ventiladas no caso dos autos.
O que a embargante pretende, na verdade, é o reexame da prova, o
Processo Nº RTOrd-0071900-24.2008.5.07.0008
Reclamante
ALEXANDRE MARQUES NETO
Advogado
WALNIR GRAÇA FERREIRA(OAB:
6510/CE)
Advogado
BENIANE DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 9716/CE)
Advogado
LILIANE SOUSA FERREIRA(OAB:
9781/CE)
Reclamado
QUAGLIATO & NOGUEIRA LTDA
Advogado
DAVID ANTÔNIO AUGUSTO
NOGUEIRA(OAB: 17003/CE)
que é inadmissível através do manejo do presente instrumento,
Intimado(s)/Citado(s):
sendo certo, ainda, que o Juízo analisou o conjunto probatório e as
- QUAGLIATO & NOGUEIRA LTDA
teses suscitadas, expondo, solidamente, as bases de seu
convencimento, inclusive quanto à responsabilidade da empresa,
registrando, inclusive, a existência de contrato de prestação de
Ao advogado do reclamado.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
serviços assinado com a COCACE.
DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração
apresentados, para rejeitá-los, em face da inexistência da
obscuridade alegada.
Sem custas.
Notifiquem-se.
Fortaleza, 18 de Outubro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100840
Indefiro o pedido de fl.727, posto que a parte reclamante já
manifestou que não tem interesse em receber valor inferior ao que
foi apurado na liquidação, todavia, concorda no parcelamento do
débito, conforme petição de fl.715/716.
Notifique-se.
Ato contínuo, cumpra-se a primeira parte do despacho de fl.726.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0182500-06.1994.5.07.0008
Reclamante
ROBERTO CARLOS ALVES
FERREIRA
Advogado
PEDRO VADSON RODRIGUES(OAB:
7164/CE)
Reclamado
VALE DAS CASCATAS
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
Advogado
VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)