TRT7 07/06/2016 ° pagina ° 361 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1994/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA
NETO(OAB: 23546/CE)
VORTEX VIAGENS E TURISMO LTDA
- ME
MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS S.A.
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ERIKA CARVALHO DE OLIVEIRA
(testemunha)
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Integralmente frutífero o bloqueio, resta o mesmo desde já
convertido em PENHORA. Por conseguinte, NOTIFIQUE-SE a
executada VORTEX VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, por seu(s)
patrono(s), para, querendo, interpor embargos à execução, nos
termos do artigo 884 da CLT.
Frustrada a pesquisa supra, inclua-se a parte executadaVORTEX
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME no BNDT - Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - e voltem-me os autos conclusos para
Intimado(s)/Citado(s):
redirecionamento da execução.
- CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
- VORTEX VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
FORTALEZA, 3 de Junho de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
CONCLUSÃO
Nesta data, 2 de Junho de 2016, eu, FERNANDO ANTONIO
BARRETO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Processo Nº RTSum-0000504-12.2016.5.07.0006
RECLAMANTE
THIAGO EVERTON VIEIRA SANTOS
ADVOGADO
MOISES FERREIRA DA SILVA(OAB:
31976/CE)
RECLAMADO
C.M.C SERVICOS TERCERIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MANUELINA PIRES BARBOSA(OAB:
32422/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- THIAGO EVERTON VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Homologo os cálculos de ID c214d57.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inicie-se a execução trabalhista, mediante a CITAÇÃO da
reclamadaVORTEX VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, por
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
seu(s) patrono(s), nos termos da Portaria 02/2014 desse juízo,
publicado no DEJT em 01 de outubro de 2014, para, no prazo de 48
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem que fosse
(quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, nos valores a
interposto recurso contra a sentença de mérito, tendo a referida
seguir discriminados, sob pena de penhora.
decisão TRANSITADO EM JULGADO em 06/06/2016.
TOTAL DO RECLAMANTE: R$ 13.264,74
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 364,34
Nesta data, 6 de Junho de 2016, eu, LUCIEUDA FREITAS DE
CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 384,64
OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
HONORÁRIOS ADV: R$ 2.725,82
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
TOTAL: R$ 16.739,54
VALORES ATUALIZADOS ATÉ 31/05/2016.
DESPACHO
OS VALORES ACIMA SERÃO CORRIGIDOS MENSALMENTE
Realizada a citação e não sendo paga ou garantida a execução no
Considerando a certidão supra, NOTIFIQUE-SE a parte reclamante,
prazo legal, proceda-se à tentativa de bloqueio em contas bancárias
por seu patrono, para juntar aos autos sua CTPS, no prazo de 05
da reclamada VORTEX VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, através
dias, com vistas às anotações determinadas na sentença supra.
do sistema BACEN JUD, CNPJ: 17.549.581/0001-18, até o limite do
Apresentada a CTPS pela parte autora, NOTIFIQUE-SE a
crédito exequendo (art. 169 do Provimento Conjunto n.º 06/2009 do
RECLAMADA, por seu patrono, para anotar a CTPS da parte
E. TRT).
autora, no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96264