TRT7 08/01/2016 ° pagina ° 541 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1892/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
541
DESPACHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Vistos etc.
Certifico, para os devidos fins, que há pedido de homologação nos
Defiro o requerimento de ID e83bd47.
autos.
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Notifiquem-se as partes por intermédio de seus procuradores, COM
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
URGÊNCIA, para ciência da data, horário e local da perícia
FORTALEZA, 18 de Dezembro de 2015.
designada, conforme documento de ID 37ed8a9.
Dê-se ciência também ao Perito, habilitando-o neste sistema
informatizado e ressaltando que os honorários periciais serão
GIUSEPPINA MARIA LAMBOGLIA CUNTO
fixados somente quando for proferida a sentença definitiva, de
Servidor(a) Responsável
acordo com a complexidade da matéria, a importância do laudo
pericial para o deslinde da demanda e a necessidade de serem
prestados esclarecimentos. Além disso, o pagamento dos
DECISÃO
honorários periciais será efetivado na execução, juntamente com o
crédito do autor, caso existente, ou na forma do art. 3º da resolução
nº 66/2010 do CSJT caso a parte sucumbente no objeto da perícia
Vistos, etc.
seja beneficiária da Justiça Gratuita.
Reclamante e reclamada requereram a homologação do acordo
cuja petição foi anexada aos autos sob o ID fc552de.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo nos termos requeridos
pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
FORTALEZA, 7 de Janeiro de 2016
Oficie-se à SRT para habilitar o reclamante no programa de seguro
desemprego, desde que satisfeitas as exigências legais.
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0000637-85.2015.5.07.0007
RECLAMANTE
CARLOS OTILIO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
Lia Raquel de Souza Escudeiro(OAB:
16187/CE)
ADVOGADO
MARIA LUCIA GUEDES DE
SOUZA(OAB: 9632/CE)
RECLAMADO
MARIA DAS GRACAS GUEDES
PEREIRA - ME
ADVOGADO
ANTONIO BORGES REGO(OAB:
7258/CE)
A Reclamada deverá comprovar os depósitos, em até cinco dias,
após o vencimento da parcela.
VALOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: Deverá a Secretaria da Vara
providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cálculo das contribuições
previdenciárias e do imposto de renda porventura devidos. A
reclamada deverá tomar ciência dos cálculos na Secretaria e
providenciar o recolhimento, nos prazos de lei, sob pena de
execução quanto às contribuições previdenciárias. Apuração será
feita respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de
natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória
e as parcelas objeto do acordo,nos termos da OJ 376 da SDI-I,
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS OTILIO DA SILVA FERREIRA
- MARIA DAS GRACAS GUEDES PEREIRA - ME
conforme respectiva planilha. O valor da contribuição previdenciária
devida em cada parcela seja inferior a R$ 29,00, deverá a
reclamada acumular este valor com os próximos, até que a soma
atinja este mínimo (R$ 29,00), para então proceder ao recolhimento
PODER JUDICIÁRIO
utilizando a última competência como base de informação,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme os termos da Resolução INSS/DC nº 39, de 23/11/00;
DA EXECUÇÃO: Inadimplido o acordo, o(a) reclamado(a) aceita,
desde já, que a execução se faça independentemente de mandado
de citação, autorizando a adoção das medidas de força pertinentes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91795