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TRT7 ° 1749/2015 ° Página 270

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TRT7 16/06/2015 ° pagina ° 270 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 16/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

1749/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Intimem-se as partes."

270

Em face das novas verbas ora deferidas ao reclamante, arbitro o
novo valor da condenação em R$ 3.000,00, alterando assim o valor

FABRÍCIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA

das custas processuais que passa a ser R$ 60,00.

Juiz do Trabalho

Intimem-se as partes."

OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações,

FABRÍCIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA

intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas
por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº

Juiz do Trabalho

11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art.
5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e

OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações,

notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas

intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão

pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo

feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei

advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser

nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus

dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte.

art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo

Notificação
Processo Nº RTSum-0000316-93.2015.5.07.0025
RECLAMANTE
ANTONIO ALDECI BATISTA
ADVOGADO
EDILMAR RIBEIRO DUARTE(OAB:
15974/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO LEAL MELLO DA
SILVA(OAB: 10682/CE)
ADVOGADO
DIEGO GRANJA PEARCE(OAB:
29366/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALDECI BATISTA
- CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA

Ficam Vossas Senhorias, DR. EDILMAR RIBEIRO DUARTE, DR.
DIEGO GRANJA PEARCE e DR. GUSTAVO LEAL MELLO DA
SILVA, devidamente notificados acerca da DECISÃO prolatada no
presente feito, cujo dispositivo segue transcrito:

advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser
dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte.

Notificação
Processo Nº RTSum-0000317-78.2015.5.07.0025
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDILMAR RIBEIRO DUARTE(OAB:
15974/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO LEAL MELLO DA
SILVA(OAB: 10682/CE)
ADVOGADO
DIEGO GRANJA PEARCE(OAB:
29366/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA
- FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA

Ficam Vossas Senhorias, DR. EDILMAR RIBEIRO DUARTE, DR.
"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de
DIEGO GRANJA PEARCE e DR. GUSTAVO LEAL MELLO DA
declaração apresentados ANTONIO ALDECI BATISTA na ação
SILVA, devidamente notificados acerca da DECISÃO prolatada no
movida em face de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA,
presente feito, cujo dispositivo segue transcrito:
para, reconhecendo a omissão e a contradição apontadas pelo
embargante, complementar a prestação jurisdicional, a fim de
"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de
deferir a habilitação do seguro desemprego do reclamante, devendo
declaração apresentados FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
ser expedido ofício à Superintendência Regional do Trabalho para a
DE OLIVEIRA na ação movida em face de CONSTRUTORA E
devida habilitação do autor; bem como condenar o reclamado no
IMOBILIARIA JMV LTDA, para, reconhecendo a contradição
pagamento dos reflexos das horas extras sobre o descanso
apontada pelo embargante, complementar a prestação jurisdicional,
semanal remunerado, as férias acrescidas de 1/3, 13º salário e
a fim de condenar o reclamado no pagamento dos reflexos das
FGTS, a ser apurado em liquidação de sentença, por simples
horas extras sobre o descanso semanal remunerado, as férias
cálculos.
acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS, a ser apurado em liquidação
de sentença, por simples cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86138

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