TRT6 15/02/2023 ° pagina ° 405 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
405
MISTO SEM QUE HAJA PROVA INEQUÍVOCA NOS AUTOS DA
IMPOSSIBILIDADE DA PARTE OU DA TESTEMUNHA
PODER JUDICIÁRIO
COMPARECER EM JUÍZO. OBSERVE-SE, AINDA, QUE, O
JUSTIÇA DO
REQUERIMENTO PARA TANTO DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM
ATESTADO DE SAÚDE DA PARTE OU TESTEMUNHA, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO LIMINAR.
DESTINATÁRIO DEJT:
Registre-se que a gestão da pauta de audiência não pertence às
THAIS MELO DE SOUZA ARAUJO
partes exclusivamente, pelo que serve a toda coletividade dos
INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
jurisdicionados que, em se processando o acatamento de pedidos
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
de adiamento ou alteração de formato, sem fundamento razoável,
Ciência da certidão que trata das informações de acesso à
será prejudicada. É neste sentido, aliás, que dispõe a norma
audiência PRESENCIAL do tipo “ Instrução (rito sumaríssimo) "
aplicável ao caso (Resolução n. 354 do CNJ), que, em seu artigo 5°,
que ocorrerá no dia 03/03/2023 10:10h, na sala de audiências da
§2°, diz claramente que o deferimento de participação em audiência
2ª Vara do Trabalho do Recife/PE (Prédio Sede do TRT6,
por videoconferência depende de juízo de conveniência do
localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do
Magistrado ou da Magistrada.
Recife, Recife-PE, CEP 50.030-902), para que as partes, os
Ficam as partes cientes de que devem trazer suas testemunhas
advogados e as testemunhas compareçam, sob pena de confissão
independentemente de intimação, as quais deverão,
quanto à matéria fática.
obrigatoriamente, comparecer à sessão de instrução portando
A modalidade de realização da audiência, consoante Resolução
documento de identificação oficial, sob pena de não serem ouvidas.
CNJ 354 e ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT n. 10/2022,
Havendo interesse na intimação, as partes devem arrolar as
encontra-se sob a prerrogativa exclusiva do Juízo,
testemunhas no prazo preclusivo de cinco dias, advertindo-se que a
considerando a excepcionalidade da medida, decorrente da
inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas
interdição do Fórum Trabalhista do Recife.
comparecerão independentemente de intimação implicará na
Destaque-se que a administração do E. TRT6 definiu alternância
presunção, caso não compareçam, de que houve desistência da
semanal para a utilização da precária estrutura física que foi
oitiva. Nesse caso, o adiamento da audiência apenas ocorrerá caso
disponibilizada, o que inviabiliza a designação de audiências sem
haja comprovação do convite.
que se tenha por norte a tentativa da rápida solução dos conflitos.
RECIFE/PE, 14 de fevereiro de 2023.
ATENTEM AS PARTES QUE NÃO SERÁ PERMITIDO A
TRANSMUTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
IGOR JOSE BEZERRA BRASILINO
Diretor de Secretaria
PRESENCIAL PARA O FORMATO TELEPRESENCIAL OU
MISTO SEM QUE HAJA PROVA INEQUÍVOCA NOS AUTOS DA
IMPOSSIBILIDADE DA PARTE OU DA TESTEMUNHA
Processo Nº ATSum-0000429-02.2022.5.06.0002
RECLAMANTE
WINDJANE MARTA DA SILVA
ADVOGADO
LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
RECLAMADO
LUCAS SALES MAGALHAES
ADVOGADO
José Cavalcanti Padilha Neto(OAB:
30162/PE)
ADVOGADO
MIRELLA MARILIA GUEDES DE
SOUZA(OAB: 40286/PE)
RECLAMADO
THAIS MELO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
José Cavalcanti Padilha Neto(OAB:
30162/PE)
ADVOGADO
MIRELLA MARILIA GUEDES DE
SOUZA(OAB: 40286/PE)
RECLAMADO
HUMBERTO BERTINO ARRAES
ADVOGADO
José Cavalcanti Padilha Neto(OAB:
30162/PE)
ADVOGADO
MIRELLA MARILIA GUEDES DE
SOUZA(OAB: 40286/PE)
COMPARECER EM JUÍZO. OBSERVE-SE, AINDA, QUE, O
REQUERIMENTO PARA TANTO DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM
ATESTADO DE SAÚDE DA PARTE OU TESTEMUNHA, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO LIMINAR.
Registre-se que a gestão da pauta de audiência não pertence às
partes exclusivamente, pelo que serve a toda coletividade dos
jurisdicionados que, em se processando o acatamento de pedidos
de adiamento ou alteração de formato, sem fundamento razoável,
será prejudicada. É neste sentido, aliás, que dispõe a norma
aplicável ao caso (Resolução n. 354 do CNJ), que, em seu artigo 5°,
§2°, diz claramente que o deferimento de participação em audiência
por videoconferência depende de juízo de conveniência do
Magistrado ou da Magistrada.
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes cientes de que devem trazer suas testemunhas
- THAIS MELO DE SOUZA ARAUJO
independentemente de intimação, as quais deverão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196348