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TRT6 ° 3651/2023 ° Página 2235

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TRT6 27/01/2023 ° pagina ° 2235 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 27/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

2235

possibilidade de perda da condição de beneficiário.

Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUAN FERREIRA DE ANDRADE

Em face de todo o exposto, chega-se à conclusão de que o
benefício foi criado pelo MANPES. O direito continua existindo e se
mostra indevida a conduta da parte ré de retirar este benefício.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Ressalto ainda que o regulamento continua vigente.
Ademais, é ilícita a alteração contratual lesiva, nos termos do art.
468 da CLT.
A necessidade de manutenção dos tratamentos e demais despesas

INTIMAÇÃO

médicas demonstra o perigo da demora. Verifico também, numa

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3431c

análise de cognição sumária, que há probabilidade do direito.

proferida nos autos.

Considerando tudo o que acima analisado, DEFIRO A TUTELA DE

Vistos, etc.

URGÊNCIA requerida, no sentido de que a parte reclamada inclua

THIAGO LUAN FERREIRA DE ANDRADE move Reclamação

novamente o dependente José Pereira de Andrade no plano de

Trabalhista, requerendo seja concedida tutela de urgência.

saúde do autor.

Em síntese, aduz o acionante que, após o julgamento de Dissídio

Expeça-se mandado para intimação das rés para que cumpram a

Coletivo autuado sob o nº 1000295-05.2017.00.0000, e

presente decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de

posteriormente do Dissídio Coletivo de Greve nº 1000662-

multa diária de R$ 4.000,00, limitada a 10 dias de atraso.

58.2019.5.00.0000, cuja cláusula 28 está relacionada ao plano de

Após, retornem os autos conclusos para outras deliberações.

saúde, a empresa excluiu seu genitor, o Sr. José Pereira de

LIMOEIRO/PE, 27 de janeiro de 2023.

Andrade, que tinha a condição de dependente, do plano de saúde

ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS

até então mantido. Diz que não conseguiu inserir seu pai em outro

Juíza do Trabalho Titular

plano, face à idade avançada(75 anos) e aos altos valores
cobrados pelos planos.
Acrescenta que, apesar da exclusão da previsão acerca do referido
benefício nas decisões do C. TST supramencionadas, continua
existindo o direito, por se encontrar previsto no Manual de Pessoal MANPES, que é regulamento da empresa e que continua em
vigência, razão pela qual continuam os empregados fazendo jus ao
direito.
O regulamento da empresa(MANPES), de fato, tem previsão do
benefício em seu texto (Módulo 16, Capítulo 1, item 3.3.2),
conforme se constata através do documento de Id3b2129d. Está ali
previsto o seguinte:
"3.3.2 Beneficiário Dependente
É o beneficiário reconhecido como dependente de um beneficiário

Processo Nº ATOrd-0000404-18.2022.5.06.0251
RECLAMANTE
JOSE FAGNER DA ROCHA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 50617/PE)
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 50617/PE)
RECLAMANTE
FLAVIA CAMILA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 50617/PE)
RECLAMANTE
LUANA PRISCILA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 50617/PE)
RECLAMADO
KARLA PATRICIA BEZERRA DANTAS
ADVOGADO
ERICO DOS SANTOS ALMEIDA(OAB:
37728/PE)
TERCEIRO
JOSE RUFINO DA ROCHA
INTERESSADO
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 50617/PE)

titular e previamente cadastrado por este junto ao Órgão de
Intimado(s)/Citado(s):
Administração de Recursos Humanos da ECT e que atenda as
condições do MANPES 26/2 - Anexo 1."
Em relação ao genitor do titular, o ANEXO 1(Capítulo 2):
DEPENDENTES PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO -

- FLAVIA CAMILA DA ROCHA SILVA
- JOSE FAGNER DA ROCHA SILVA
- LUANA PRISCILA DA ROCHA SILVA
- MARIA DE LOURDES DA SILVA

HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA, letra "m", prevê, como
condições para pai e mãe serem dependentes do plano de saúde:
idade mínima de 55 anos; renda igual ou inferior a 1,2 salários

PODER JUDICIÁRIO

mínimos; não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de

JUSTIÇA DO

saúde ou de Assistência Médica oferecido por seu empregador.
Além disso, o regulamento prevê ainda os casos em que há

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195528

INTIMAÇÃO

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