Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT6 ° 3587/2022 ° Página 3248

  • Início
« 3248 »
TRT6 26/10/2022 ° pagina ° 3248 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 26/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022

3248

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

transcrever o trecho exato da decisão recorrida que configura o

Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/10/2022 - Id 2815f2f;

prequestionamento da controvérsia, inviabilizado está o

recurso apresentado em 17/10/2022 - Id fe1d90c).

conhecimento de seu apelo, nos termos do inciso I do § 1º-A do

Representação processual regular (Id 9db87a4, c9187f2). Defiro o

artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.

pedido de notificação exclusiva em nome das advogadas Dra.
ANDRÉA L. CAVALCANTI DE ARRUDA COUTINHO, OAB/PE
17.498 e/ou Dra. DANIELA PINHEIRO RAMOS VASCONCELOS,

CONCLUSÃO

OAB/PE 19.515e/ou Dra. DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA,

Denego seguimento.

OAB/PE 19.839.

(acds)/mcmf

Preparo satisfeito (Id d70c974, 7901736, 52d4b85, be5d253,

RECIFE/PE, 25 de outubro de 2022.

e7a7ebd).

NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O
recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por
contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal
Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a
teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da
Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho.

RETIFICAÇÃO DO PPP / COISA JULGADA

Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não
indicou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento
da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal
Superior do Trabalho, vez que transcreveu quase todo o capítuloda
matéria impugnada, o que não supre a necessidade de delimitar, de
forma clara e objetiva, os pontos controvertidos em relação aos
quais entende que houve violação legal ou divergência
jurisprudencial, requisito indispensável para o recebimento do
recurso.
Ressalto que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Ag-AIRR10992-18.2015.5.01.007, entendeu da mesma forma que o acima

Processo Nº ROT-0000324-82.2019.5.06.0017
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
MARCOS JOSE COELHO RAMOS
ADVOGADO
SAMUEL CRUZ DA CUNHA(OAB:
9072/PE)
RECORRENTE
EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
RECORRIDO
MARCOS JOSE COELHO RAMOS
ADVOGADO
SAMUEL CRUZ DA CUNHA(OAB:
9072/PE)
RECORRIDO
EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
- MARCOS JOSE COELHO RAMOS

exposto, ao consignar quea SBDI-1 dessa Corte, interpretando o
alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído
pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser

PODER JUDICIÁRIO

imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação

JUSTIÇA DO

regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida
nas razões recursais, não sendo suficiente, para esse fim, a
transcrição, quanto aos temas, da decisão recorrida em seu inteiro
teor, sem qualquer destaque em relação aos pontos em discussão.
(Ag-E-ED-RR-2435-76.2015.5.22.0003, Subseção I Especializada

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73e39f
proferida nos autos.

em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 21/06/2019).
Deste modo, considerando que a recorrente não cuidou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190945

1. EXPRESSO VERA CRUZ
Recorrente(s):
LTDA

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado