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TRT6 ° 3566/2022 ° Página 2307

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TRT6 26/09/2022 ° pagina ° 2307 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 26/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022

2307

ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO

SANDRA MONALISA DA SILVA
MENEZES(OAB: 46737/PE)
RODRIGO OLAVO DE
OLIVEIRA(OAB: 46731/PE)

ADVOGADO

JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES REGIONAL
DO AGRESTE CENTRAL DE PERNAMBUCO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7146d2
proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
JUSTIÇA DO
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE - CEP: 55612-900, Telefone: (81)
35231893

INTIMAÇÃO

Atendimento ao público das 8 às 14 horas.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d7e40
proferido nos autos.

PROCESSO Nº 0000087-73.2022.5.06.0201
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
AUTOR: FILIPE DE PAULA SILVA
RÉU : VENEZA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO

Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,

VISTOS.

VITORIA DE SANTO ANTAO/PE - CEP: 55612-900, Telefone: (81)

Considerando o teor da certidão retro, bem como por tudo mais que

35231893

nos autos consta, DETERMINO o seguinte:

Atendimento ao público das 8 às 14 horas.

1. Proceda-se à execução em face do(a) devedor(a), na pessoa do
seu/sua advogado(a), na forma do art. 513, §2º, inciso I, do NCPC,

PROCESSO Nº 0000616-34.2018.5.06.0201

para pagar a dívida apurada na planilha de cálculos de ID b516969,

CLASSE: Petição Cível

ou indicar bens à penhora, no prazo de 48 horas, sob pena de

AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES E

adoção de medidas constritivas;

TRABALHADORAS RURAIS DE GRAVATA- PERNAMBUCO

2. Após, voltem-me conclusos os autos para ulteriores deliberações.

RÉU : SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES

Dê-se ciência integral deste despacho, aos litigantes, por

REGIONAL DO AGRESTE CENTRAL DE PERNAMBUCO

intermédio dos seus patronos, via DEJT.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)

DESPACHO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).

VISTOS.

VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 23 de setembro de 2022.

Considerando que, em linha de mira os preceitos do Processo do

HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS

Trabalho, não se pode permitir a eterna paralisação do processo por

Juiz do Trabalho Titular

conta da inércia da parte a quem compete produzir o ato necessário
para o início do processo executivo (art. 878 da CLT), mormente

Processo Nº PetCiv-0000616-34.2018.5.06.0201
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS RURAIS DE
GRAVATA- PERNAMBUCO
ADVOGADO
MARIA THAISA CAROLINA MELO
SILVA(OAB: 45658/PE)
RÉU
SINDICATO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES REGIONAL DO
AGRESTE CENTRAL DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
ALDENICE BEZERRA DA SILVA(OAB:
33941/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189313

quando o impulso processual pelo juiz deixou de existir nesta
Justiça Especializada com a inovação legislativa trazida pela lei n.
13.467/2017 (Reforma Trabalhista);
Considerando que incumbe ao autor/exequente o ônus de iniciar a
execução (art. 878 da CLT), caso pretenda receber o seu crédito;
Considerando que é possível a aplicação da prescrição no processo
de execução, quando superveniente a sentença exequenda (§1.º do

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