TRT6 14/07/2022 ° pagina ° 615 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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ou para cumprimento de obrigações de fazer, noticiar eventual
INTIMAÇÃO
inadimplemento nos autos. O referido prazo de 30 dias transcorrerá
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb00f2d
a partir da data desta homologação, para o caso de parcela com
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
termo fixado em data anterior à desta sentença homologatória. O
Desse modo, homologo o acordo celebrado entre as partes na
silêncio será interpretado como declaração de quitação.
petição conjunta de id. 677654a, para que surtam seus jurídicos
Caso a parte devedora não efetue o pagamento dos créditos ao
e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução
reclamante e ao advogado do reclamante ou ainda dos encargos
do mérito, nos termos do art. 487, III, b. do CPC/15.
fiscais e previdenciários no prazo estipulado, desde já renuncia a
Expeçam-se os alvarás à autora para saque do FGTS e
citação prévia, na forma do artigo 880 da CLT. Ficam, desde já,
habilitação no seguro-desemprego, observados os dados
determinados todos os atos executórios - BACEN, RENAJUD, bem
fornecidos na petição de acordo. EMPREGO DOMÉSTICO.
como sua inclusão no BNDT- Banco Nacional de Devedores
A reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da petição inicial,
Trabalhistas.
bem como ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa
Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais
de 100% em caso de inadimplência, incidente sobre o valor do
pedidos de intimação exclusiva.
acordo, e instauração imediata da execução.
Não apresentados os dados eletrônicos mencionados no art. 5º, do
As partes declaram que a transação é composta de parcelas de
ATO TRT6 GP n.º 535/2021, fica presumida a retratação pelo Juízo
natureza indenizatória (férias proporcionais - R$ 200,00, férias+1/3 -
100% digital. Observe a Secretaria da Vara.
R$ 1.900,00, diferenças de FGTS - R$ 1.000,00, multa de 40% do
Ao Setor de acordo, para registrar a conciliação no AUD/PJE para
FGTS - R$ 400,00, multa do art. 477 da CLt - R$ 200,00, multa do
fins estatísticos.
art. 467 da CLT - R$ 200,00, e de natureza salarial (aviso prévio
indenizado - R$ 1.000,00, adicional noturno- R$ 700,00, saldo de
Após, ao setor de cálculos, para apuração dacontribuição
salário - R$ 100,00, 13º salário proporcional - R$ 300,00), sobre
previdenciária e do imposto de renda.
estas últimas incidindo contribuição previdenciária.
Não obstante alcunhado de indenizado, o aviso prévio mantém a
SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA
sua índole salarial disposta no art. 487, § 1º da CLT, que além de
Juíza do Trabalho Substituta
ser remunerado, é computado no tempo de serviço do empregado
para todos os efeitos. Tanto é que o Decreto 6.727/09, de
12.01.2009, o suprimiu do rol das parcelas que não integram a base
de cálculo do salário de contribuição (art. 214, § 9º, V, f, do Decreto
3.048/99). As horas extras não são objeto da presente ação, não
podendo ser objeto do acordo, razão pela qual o juízo considerou o
Processo Nº ATOrd-0000840-46.2021.5.06.0013
RECLAMANTE
LIZETE CRISTINA VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANIBAL RIBEIRO VAREJAO
JUNIOR(OAB: 28558/PE)
RECLAMADO
MARIA DA CONCEICAO DE
OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO
THALITA JULIANE COSTA
CARVALHO(OAB: 23150/PE)
valor discriminado a este título como adicional noturno.
A contribuição previdenciária (quota do empregador doméstico e da
empregada doméstica) será apurada pelo Setor de Cálculos, no
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZETE CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA
prazo de 5 dias. Independente de nova intimação, caberá à
reclamada providenciar o recolhimento e a comprovação, até
20/08/2022, sob pena de execução.
PODER JUDICIÁRIO
Nos termos da portaria MF 583/13 e Portaria PGF 839/13, dê-se
JUSTIÇA DO
ciência à União/PGF dos termos do presente acordo, eis que o valor
da contribuição previdenciária apurada na planilha de cálculos é
superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sobre o valor do acordo não incide imposto de renda.
Custas processuais no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor
do acordo (R$ 6.000,00), a cargo da reclamada, com comprovação
de pagamento no mesmo prazo do INSS.
Cabe aos credores, em 30 dias da data marcada para pagamento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb00f2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desse modo, homologo o acordo celebrado entre as partes na
petição conjunta de id. 677654a, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, III, b. do CPC/15.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185457