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TRT6 ° 3498/2022 ° Página 309

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TRT6 21/06/2022 ° pagina ° 309 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 21/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

309

JULGAR IMPROCEDENTESos pedidos formulados porTHAIRAN

CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS EIRELI.

IRISMAR IZIDIO DOS SANTOSem desfavor daEMPRESA

- JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, tudo naforma da

porHERMINIO NUNES CABRAL JUNIORem desfavor deNOBRE

fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo

GIRAO CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS

como se nele estivesse transcrita.

EIRELIpara CONDENAR esta a PAGAR à parte reclamante, no

Custas processuais pela primeira reclamada no valor equivalente a

prazo de 48 horas, os títulos trabalhistas deferidos na

2%, calculados sobre o valor da condenação, conforme planilha de

fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente

cálculo anexa.

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Honorários de sucumbência de 5% do valor da condenação, a

Determinar a anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira no

serem custeados pela primeira reclamada.

período de01/03/2016 a 05/03/2021, na função de Assistente

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observando-se

Administrativo Securitário, com remuneração de R$1.700,00 (um mil

a fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

e setecentos reais). Para que a anotação seja efetuada, deverá a

como se nele estivesse transcrita.

parte reclamante apresentar sua CTPS na Secretaria da vara em

Cumprindo o art. 832, §3º da CLT (acrescentado pela Lei n.

até 8 dias após o trânsito em julgado da presente decisão,

10.035/00), individualiza-se as parcelas de natureza salarial para

oportunidade em que será realizada a anotação.

fins de incidência das contribuições previdenciárias, quais sejam:

Custas processuais pela parte reclamada no valor equivalente a

saldo de salário e 13º salário proporcional,tudo na forma da

2%, calculados sobre o valor da causa, dispensadas na forma da

fundamentação supra.

lei.

Intime-se a União com fundamento no art. 832, § 4º, da CLT,

Honorários de sucumbência de 5% do valor da condenação, a

através do seu órgão de representação legal, Procuradoria Federal,

serem custeados pela parte reclamada.

somente se ultrapassado o limite estabelecido pela Portaria nº

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observando-se

839/2013.

a fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

Intimem-se as partes.

como se nele estivesse transcrita.
Cumprindo o art. 832, § 3º da CLT (acrescentado pela Lei n.

CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS

10.035/00), individualizo as parcelas de natureza salarial para fins

Juíza do Trabalho Substituta

de incidência das contribuições previdenciárias: saldo de salário,
13º salário proporcional, intervalo e diferenças das férias

Processo Nº ATOrd-0000604-21.2021.5.06.0005
RECLAMANTE
HERMINIO NUNES CABRAL JUNIOR
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA RAFAEL
VALENCA(OAB: 33080/PE)
RECLAMADO
NOBRE GIRAO CONSULTORIA E
CORRETORA DE SEGUROS EIRELI

gozadas + 1/3, RSR e 13º salários, tudo na forma da
fundamentação supra.
Intime-se a União com fundamento no art. 832, § 4º, da CLT,
através do seu órgão de representação legal, Procuradoria Federal,
somente se ultrapassado o limite estabelecido pela Portaria n.º

Intimado(s)/Citado(s):
- HERMINIO NUNES CABRAL JUNIOR

839/2013.
Intimem-se as partes.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520f98d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
- DECLARAR a revelia da reclamadaNOBRE GIRAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184337

CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000453-55.2021.5.06.0005
RECLAMANTE
MICHELE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON CLAYTON DE LIMA
MEDEIROS(OAB: 26095-D/PE)
ADVOGADO
ERON RAMOS TOMAZ DA
SILVA(OAB: 27770/PE)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECLAMADO
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECLAMADO
CONTAX-MOBITEL S.A.

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