TRT6 27/04/2022 ° pagina ° 1469 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3459/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1469
publicações apenas em nome dos advogados originariamente
ANDRE LUIZ MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
cadastrados até que o patrono interessado providencie essa
alteração.
2. DO MÉRITO
Processo Nº ATOrd-0000784-23.2020.5.06.0021
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO PEREIRA
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS FARIAS
MACAU ROLDAN(OAB: 76-B/PE)
RECLAMADO
TANCREDO LEMA CALDAS
RECLAMADO
TANCREDO LEMA CALDAS
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O(A) reclamante declarou sua situação de hipossuficiência
econômica no bojo da exordial. Ante o permissivo legal contido no §
3º e § 4º do art. 790 da CLT, e em face da OJ 331 da SDI-1 do TST,
concedem-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
2.2. DOS EFEITOS DA REVELIA
- JOSE FRANCISCO PEREIRA
Não obstante ter sido(a) regularmente notificado(a) (ID 5cd4530),
o(a) reclamado(a) não apresentou defesa.
O quadro, portanto, é de revelia, nascendo, em benefício do(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reclamante, a presunção de veracidade das alegações contidas em
sua inicial, de acordo com as disposições do art. 344 do NCPC.
Ressalta-se, contudo, que a revelia não induz à procedência de
INTIMAÇÃO
todos os pedidos formulados.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e25da
Com efeito, estando o juiz jungido à aplicação da lei, não poderá
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
deferir pretensão que se encontre ao desabrigo do ordenamento
I. RELATÓRIO
jurídico pátrio, podendo-se dizer o mesmo acerca dos pedidos que
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA, qualificado nos autos, ajuizou
escapem ao princípio do bom senso e da razoabilidade.
reclamação trabalhista em face de TANCREDO LEMA CALDAS,
Cumpre acrescentar que a revelia não afasta o juízo da obrigação
com base nos fatos e postulando os títulos indicados na inicial (ID
de verificar a regularidade do processo, analisando, criteriosamente,
b4b23e8).
os seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos, bem como as
Rito convertido de sumaríssimo para ordinário, ante as tentativas
condições da ação.
infrutíferas de intimar o reclamado pessoalmente.
Na esteira do raciocínio expendido, o juízo acolhe como verdadeiras
Regularmente citado por edital (ID 5cd4530), o reclamado não
as versões do reclamante sobre o período de vigência do contrato
apresentou defesa.
de trabalho, forma de terminação da relação empregatícia e
A alçada foi fixada conforme a inicial.
remuneração.
Dispensada a produção de prova oral.
Com base em todo o exposto, o juízo passa a analisar os pedidos.
O reclamante apresentou memorial de razões finais.
2.3. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER RELATIVA À CTPS
Encerrou-se a instrução sem pendências.
Conforme exposto no tópico anterior, em virtude da revelia aplicada
Prejudicada a segunda tentativa de conciliação.
ao reclamado, são considerados verdadeiros os fatos narrados na
É o relatório. Passo a decidir.
exordial.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Nesse sentido, tem-se que o contrato de trabalho havido entre as
1. DAS QUESTÕES INCIDENTAIS
partes perdurou de 30/11/2018 a 3/7/2019, data em que o
1.1. DAS NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS ÀS PARTES POR SEUS
reclamante foi demitido sem justa causa.
PROCURADORES
Em vista disso e sob a alegação de que sua carteira profissional
Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a nova
não foi baixada pelo ex-empregador, pugna o reclamante pela
sistemática implementada pelo Processo Judicial Eletrônico
anotação da CTPS quanto à data de saída.
possibilita ao próprio advogado promover sua habilitação para atuar
Pois bem.
no processo, sem participação da Secretaria.
A cópia da CTPS anexa ao ID 64aedb7 demonstra que o contrato
Sendo assim, caso haja interesse de que as publicações sejam
de trabalho foi registrado, mas não houve a baixa, nos exatos
realizadas em nome de determinado advogado (Súmula nº 427 do
termos relatados no introito.
TST), ficará sob responsabilidade do próprio advogado requerente o
Dessa forma, restando nítido o direito do reclamante à anotação
cadastramento no sistema para tal fim, permanecendo as
postulada, julga-se procedente o pedido, devendo o reclamado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181666