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TRT6 ° 3459/2022 ° Página 1469

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TRT6 27/04/2022 ° pagina ° 1469 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 27/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3459/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

1469

publicações apenas em nome dos advogados originariamente
ANDRE LUIZ MACHADO
Juiz do Trabalho Titular

cadastrados até que o patrono interessado providencie essa
alteração.
2. DO MÉRITO

Processo Nº ATOrd-0000784-23.2020.5.06.0021
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO PEREIRA
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS FARIAS
MACAU ROLDAN(OAB: 76-B/PE)
RECLAMADO
TANCREDO LEMA CALDAS
RECLAMADO
TANCREDO LEMA CALDAS

2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O(A) reclamante declarou sua situação de hipossuficiência
econômica no bojo da exordial. Ante o permissivo legal contido no §
3º e § 4º do art. 790 da CLT, e em face da OJ 331 da SDI-1 do TST,
concedem-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Intimado(s)/Citado(s):

2.2. DOS EFEITOS DA REVELIA

- JOSE FRANCISCO PEREIRA

Não obstante ter sido(a) regularmente notificado(a) (ID 5cd4530),
o(a) reclamado(a) não apresentou defesa.
O quadro, portanto, é de revelia, nascendo, em benefício do(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

reclamante, a presunção de veracidade das alegações contidas em
sua inicial, de acordo com as disposições do art. 344 do NCPC.
Ressalta-se, contudo, que a revelia não induz à procedência de

INTIMAÇÃO

todos os pedidos formulados.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e25da

Com efeito, estando o juiz jungido à aplicação da lei, não poderá

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

deferir pretensão que se encontre ao desabrigo do ordenamento

I. RELATÓRIO

jurídico pátrio, podendo-se dizer o mesmo acerca dos pedidos que

JOSÉ FRANCISCO PEREIRA, qualificado nos autos, ajuizou

escapem ao princípio do bom senso e da razoabilidade.

reclamação trabalhista em face de TANCREDO LEMA CALDAS,

Cumpre acrescentar que a revelia não afasta o juízo da obrigação

com base nos fatos e postulando os títulos indicados na inicial (ID

de verificar a regularidade do processo, analisando, criteriosamente,

b4b23e8).

os seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos, bem como as

Rito convertido de sumaríssimo para ordinário, ante as tentativas

condições da ação.

infrutíferas de intimar o reclamado pessoalmente.

Na esteira do raciocínio expendido, o juízo acolhe como verdadeiras

Regularmente citado por edital (ID 5cd4530), o reclamado não

as versões do reclamante sobre o período de vigência do contrato

apresentou defesa.

de trabalho, forma de terminação da relação empregatícia e

A alçada foi fixada conforme a inicial.

remuneração.

Dispensada a produção de prova oral.

Com base em todo o exposto, o juízo passa a analisar os pedidos.

O reclamante apresentou memorial de razões finais.

2.3. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER RELATIVA À CTPS

Encerrou-se a instrução sem pendências.

Conforme exposto no tópico anterior, em virtude da revelia aplicada

Prejudicada a segunda tentativa de conciliação.

ao reclamado, são considerados verdadeiros os fatos narrados na

É o relatório. Passo a decidir.

exordial.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Nesse sentido, tem-se que o contrato de trabalho havido entre as

1. DAS QUESTÕES INCIDENTAIS

partes perdurou de 30/11/2018 a 3/7/2019, data em que o

1.1. DAS NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS ÀS PARTES POR SEUS

reclamante foi demitido sem justa causa.

PROCURADORES

Em vista disso e sob a alegação de que sua carteira profissional

Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a nova

não foi baixada pelo ex-empregador, pugna o reclamante pela

sistemática implementada pelo Processo Judicial Eletrônico

anotação da CTPS quanto à data de saída.

possibilita ao próprio advogado promover sua habilitação para atuar

Pois bem.

no processo, sem participação da Secretaria.

A cópia da CTPS anexa ao ID 64aedb7 demonstra que o contrato

Sendo assim, caso haja interesse de que as publicações sejam

de trabalho foi registrado, mas não houve a baixa, nos exatos

realizadas em nome de determinado advogado (Súmula nº 427 do

termos relatados no introito.

TST), ficará sob responsabilidade do próprio advogado requerente o

Dessa forma, restando nítido o direito do reclamante à anotação

cadastramento no sistema para tal fim, permanecendo as

postulada, julga-se procedente o pedido, devendo o reclamado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181666

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