TRT6 24/03/2022 ° pagina ° 2332 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3439/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2332
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- JOSE PEDRO FELICIANO DE SOUZA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed444c0
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
VISTOS,
JUSTIÇA DO
Reporto-me à petição de ID 5382a90, na qual a parte pede seja
renovada a pesquisa no BACENJUD.
Diante da inviabilidade de se executar a diligências requerida, posto
INTIMAÇÃO
que a última pesquisa"teimosinha", já foi realizada em novembro de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed444c0
2021, indefiro.
proferido nos autos.
1. Intime-se o exequente, novamente, para que indique meios
DESPACHO
executórios específicos e diversos daqueles já realizados
VISTOS,
pelo Juízo. Prazo de 10 dias.
Reporto-me à petição de ID 5382a90, na qual a parte pede seja
• A mera renovação de diligências será indeferida se não
renovada a pesquisa no BACENJUD.
forem apresentadas justificativa para a repetição.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento
dos autos pelo prazo de 3 (três) meses.
Diante da inviabilidade de se executar a diligências requerida, posto
que a última pesquisa"teimosinha", já foi realizada em novembro de
2021, indefiro.
1. Intime-se o exequente, novamente, para que indique meios
-/JMB
executórios específicos e diversos daqueles já realizados
DESPACHO
VISTOS,
pelo Juízo. Prazo de 10 dias.
• A mera renovação de diligências será indeferida se não
Diante da inviabilidade de se executar as diligências requeridas pela
parte exequente em todas as execuções que tramitam nesta Vara
do Trabalho, e considerando que todas as consultas aos sistemas
forem apresentadas justificativa para a repetição.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento
dos autos pelo prazo de 3 (três) meses.
conveniados já foram realizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD e Indisponibilidade de Bens), que não obtiveram êxito
-/JMB
na satisfação do crédito exequendo, determino:
1. Intime-se o exequente, novamente, para que indique meios
DESPACHO
VISTOS,
executórios específicos e diversos daqueles já realizados
Diante da inviabilidade de se executar as diligências requeridas pela
pelo Juízo. Prazo de 10 dias.
parte exequente em todas as execuções que tramitam nesta Vara
• A mera renovação de diligências será indeferida se não
do Trabalho, e considerando que todas as consultas aos sistemas
forem apresentadas justificativa para a repetição.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento
dos autos pelo prazo de 3 (três) meses.
conveniados já foram realizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD e Indisponibilidade de Bens), que não obtiveram êxito
na satisfação do crédito exequendo, determino:
1. Intime-se o exequente, novamente, para que indique meios
-/JMB
executórios específicos e diversos daqueles já realizados
CARUARU/PE, 23 de março de 2022.
pelo Juízo. Prazo de 10 dias.
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-36.2016.5.06.0313
RECLAMANTE
JOSE PEDRO FELICIANO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO RODRIGO SANTANA
TABOSA(OAB: 33610/PE)
RECLAMADO
SENIOR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
RECLAMADO
CHARNY CABRAL PORCIUNCULA
• A mera renovação de diligências será indeferida se não
forem apresentadas justificativa para a repetição.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento
dos autos pelo prazo de 3 (três) meses.
-/JMB
CARUARU/PE, 23 de março de 2022.
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180189