TRT6 23/03/2022 ° pagina ° 726 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3438/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
726
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RENATA CONCEICAO NOBREGA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000090-56.2021.5.06.0009
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO CAVALCANTI
DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7755c0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
ISTO POSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizadapor
JUSTIÇA DO
CARLOS ROBERTO CAVALCANTI DA SILVAem face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,DECIDO:
rejeitar preliminares e prejudiciais, à exceção da pretensão autoral
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7755c0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
apanhada pela prescrição quinquenal, em relação à qual decido
ACOLHER a prejudicial arguida e, nesta parte, JULGAR resolvido o
mérito; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizadapor
CARLOS ROBERTO CAVALCANTI DA SILVAem face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,DECIDO:
rejeitar preliminares e prejudiciais, à exceção da pretensão autoral
apanhada pela prescrição quinquenal, em relação à qual decido
ACOLHER a prejudicial arguida e, nesta parte, JULGAR resolvido o
mérito; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos da parte autora, condenado a parte reclamada ao
adimplemento das obrigações que constam dos fundamentos supra
e que integram este dispositivo como se nele transcritos.
os pedidos da parte autora, condenado a parte reclamada ao
adimplemento das obrigações que constam dos fundamentos supra
e que integram este dispositivo como se nele transcritos.
Demais pedidos, julgo-os improcedentes.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação.
Custas processuais pela parte demandada, em R$ 400,00,
calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro em R$
20.000,00.
COM A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO NO DEJT ficam
as partes dela notificadas(súmula n. 30 do TST).
Demais pedidos, julgo-os improcedentes.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação.
Custas processuais pela parte demandada, em R$ 400,00,
calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro em R$
20.000,00.
COM A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO NO DEJT ficam
as partes dela notificadas(súmula n. 30 do TST).
RENATA CONCEICAO NOBREGA SANTOS
RENATA CONCEICAO NOBREGA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000998-50.2020.5.06.0009
RECLAMANTE
ELIAS LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
JOSUE DE LIMA(OAB: 17579/PE)
ADVOGADO
GERSON JOSE MENDONCA DE
LIMA(OAB: 48799/PE)
RECLAMADO
EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO
LTDA
ADVOGADO
Mario Sergio Torres de Barros e
Silva(OAB: 11761-D/PE)
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000090-56.2021.5.06.0009
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO CAVALCANTI
DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180092
- ELIAS LOURENCO DA SILVA