TRT6 04/11/2021 ° pagina ° 3268 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE ANDRADE
TEJO(OAB: 12590/PB)
3268
partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL JOSE DOS SANTOS NUNES
implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a
desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de
adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a
comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prazo previsto no artigo 455, § 1º do NCPC. O juízo adverte que
somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas
hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do NCPC. Na sessão de
INTIMAÇÃO
instrução, as testemunhas deverão portar, obrigatoriamente,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0fae6
documento de identificação oficial, sob pena de não serem
proferido nos autos.
compromissadas e inquiridas e não ser facultada a sua substituição
DESPACHO
ou deferido o pedido de adiamento por tal razão.
Considerando a observância aos princípios da celeridade e da
6. A colheita da prova testemunhal será realizada
razoável duração do processo;
EXCLUSIVAMENTE com a presença da testemunha na sala de
Determino:
audiências, salvo nos casos legalmente autorizados e
1. Mantenha-se o processo fora da pauta de AUDIÊNCIA.
expressamente decididos pelo Juízo.
2. Por este ato, notifico a parte autora para se manifestar sobre
7. Também no mesmo prazo, havendo necessidade de expedição
os documentos apresentados pela parte contrária, NO PRAZO DE
de Carta Precatória Inquiritória, ficam cientes as partes de que
10 DIAS, preclusivo, bem como para apresentar manifestação sobre
deverão apresentar, juntamente com o(s) endereço(s) e CPF do(s)
as preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas na peça defesa,
destinatários, as perguntas, em peça apartada, que desejam ver
em consonância com o disposto no artigo 10 e 351 do NCPC.
formuladas no Juízo Deprecado, sob pena de ser reputada a
3. Ainda no mesmo prazo de 10 (dez) dias, ficam notificadas as
desistência da produção de prova oral fora desta Jurisdição.
partespara informar, expressamente, sob pena de preclusão:
8. Decorrido o prazo estabelecido para a manifestação dos
(i)-Se pretendem prosseguir com o feito em relação à matéria fática
documentos, façam-se os autos conclusos para apreciação do
dependente de prova oral, com designação de pauta presencial,
pedido de audiência de instrução.
sendo o silêncio considerado como desistência tácita da produção
9. Caso desnecessária a realização de audiência de instrução,
da prova oral;
intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de
(ii)-Indicação de interesse na produção de prova por empréstimo,
10 dias, apresentarem razões finais por memorial. No silêncio,
com anexação das atas a título de prova emprestada e destaque
presume-se frustrada a segunda tentativa de conciliação.
dos testemunhos que pretendem utilizar;
10. Decorrido o prazo para a apresentação de razões finais por
(iii)-Justificação explícita sobre outro tipo de prova.
memorial, façam-se os autos conclusos para julgamento, conforme
4. Deverão as partes e patronos declarar o endereço eletrônico e
pauta específica.
o número de telefone celular em que poderão ser contatadas.
ATENÇÃO:
Ficam as partes cientesde que, a qualquer momento processual,
A partir do dia 25 de outubro de 2021, para ingresso nos
poderá ser apresentada proposta de acordo separadamente ou em
Prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 6a região, os
conjunto, por meio de petição, o que será objeto de análise para
interessados deverão exibir comprovante de vacinação contra
homologação.
COVID-19, por intermédio do aplicativo “CONECT SUS” ou
5. Em caso de instrução para colheita de prova oral, as partes ficam
mediante apresentação do cartão de vacinação emitido por
cientificadas de que deverão trazer suas testemunhas
autoridade de saúde, conforme art. 5º do ATO CONJUNTO TRT6
independentemente de intimação, as quais deverão
-GP-GVP-CRT Nº18/2021.
obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando
documento de identificação oficial, preferencialmente CTPS e RG,
sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo
interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar
as disposições contidas no art. 455 do NCPC. O Juízo adverte as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173533
Processo Nº ATOrd-0000040-61.2017.5.06.0141
RECLAMANTE
ROSILENE DE FATIMA DA ROCHA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE BARBOSA(OAB:
43171/PE)
ADVOGADO
THAIS MILENA ALICE DA
SILVA(OAB: 41560/PE)